O ex-prefeito do município de Flores do Piauí, Cassiano Rodrigues de Barros, foi condenado pela Justiça Federal a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67.
Cassiano foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser responsável pela malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e repassados através do Convênio nº 95559/98, que tinha por objeto compras de materiais escolares e obras em escolas públicas municipais.
O MPF relatou que, em razão do Convênio, foi transferida à Municipalidade a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que, dias após o depósito, o ex-prefeito efetuou saques da respectiva conta específica, mediante cheques que não foram objeto de compensação, indicando que foram utilizados para saques em espécie.
O ex-prefeito foi sentenciado em 11 de novembro de 2015 pelo Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e deverá cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto, já que não é possível a substituição por restritivas de direto.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Cassiano foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser responsável pela malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e repassados através do Convênio nº 95559/98, que tinha por objeto compras de materiais escolares e obras em escolas públicas municipais.
O MPF relatou que, em razão do Convênio, foi transferida à Municipalidade a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que, dias após o depósito, o ex-prefeito efetuou saques da respectiva conta específica, mediante cheques que não foram objeto de compensação, indicando que foram utilizados para saques em espécie.
O ex-prefeito foi sentenciado em 11 de novembro de 2015 pelo Juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e deverá cumprir a pena inicialmente no regime semi-aberto, já que não é possível a substituição por restritivas de direto.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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