A Justiça Federal recebeu denúncia contra Luís Vieira Barros acusado pelo Ministério Público Federal de infringir o artigo 357 do Código Penal (Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha), a pena para o crime pode chegar a 05 anos de cadeia.
De acordo com a denúncia, entre os meses de março de 2012 e agosto de 2015, Luís Vieira Barros solicitou e recebeu quantias em dinheiro para atuar como testemunha em ações com pedido de benefício previdenciário (aposentadoria e salário maternidade) ajuizadas na Justiça Federal, sob o argumento de que era a única pessoa autorizada pela Juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes a acompanhar os autores de tais ações em audiência, tendo utilizado documento particular falso, supostamente assinado pela Juíza.
A testemunha Maria Júlia de Sousa afirmou que Luís Vieira Barros lhe procurou cobrando R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), supostamente referentes a contribuições do Sindicato de Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio/PI, afirmando que o montante seria dividido com a magistrada e que, em caso de não pagamento, o benefício percebido pela declarante seria "cortado" pela Juíza.
A denúncia contra Luiz Vieira Barros foi recebida em 09 de novembro de 2015 pelo Juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com a denúncia, entre os meses de março de 2012 e agosto de 2015, Luís Vieira Barros solicitou e recebeu quantias em dinheiro para atuar como testemunha em ações com pedido de benefício previdenciário (aposentadoria e salário maternidade) ajuizadas na Justiça Federal, sob o argumento de que era a única pessoa autorizada pela Juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes a acompanhar os autores de tais ações em audiência, tendo utilizado documento particular falso, supostamente assinado pela Juíza.
Imagem: DivulgaçãoJuíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes
Cinco testemunhas ouvidas no curso das investigações foram unânimes em afirmar que o acusado cobrava quantias em dinheiro para atuar como testemunha em ações previdenciárias ajuizadas na Justiça Federal, a pretexto de que, caso não recebesse o numerário, a demanda não prosperaria.A testemunha Maria Júlia de Sousa afirmou que Luís Vieira Barros lhe procurou cobrando R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), supostamente referentes a contribuições do Sindicato de Trabalhadores Rurais de São Miguel do Tapuio/PI, afirmando que o montante seria dividido com a magistrada e que, em caso de não pagamento, o benefício percebido pela declarante seria "cortado" pela Juíza.
A denúncia contra Luiz Vieira Barros foi recebida em 09 de novembro de 2015 pelo Juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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