O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça, o desembargador Sebastião Ribeiro, instaurou, no dia 1º de outubro, nova sindicância acusatória no 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, conhecido como cartório Naila Bucar.
Na portaria de nº 1.416, o corregedor afirma que foi informado sobre suposta ocorrência de irregularidades na lavratura de escritura pública pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis desta capital, tais como ausência de documentos reputados essenciais para a elaboração da escritura e vício constante na Ata de Assembleia.
"O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral”, explica o desembargador Sebastião Ribeiro além de informar que “o art. 31, I, da Lei Federal nº 8.935/94 prevê que a inobservância das prescrições legais ou normativas configura infração disciplinar que sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na referida Lei”.
Segundo dados do Tribunal de Justiça, o cartório é o campeão de arrecadação em todo o Estado do Piauí tendo contabilizado receitas em 2012 no valor de R$ 11.575.457,80 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). O Naila Bucar é responsável pela maior parte dos registros de imóveis da capital, em especial da Zona Leste.
Outra investigação
No mês de maio deste ano, o corregedor Sebastião Ribeiro já havia determinado abertura de sindicãncia para investigar irregularidades no Cartório Naila Bucar.
Outro lado
Na portaria de nº 1.416, o corregedor afirma que foi informado sobre suposta ocorrência de irregularidades na lavratura de escritura pública pelo 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis desta capital, tais como ausência de documentos reputados essenciais para a elaboração da escritura e vício constante na Ata de Assembleia.
Imagem: DivulgaçãoCorregedor Sebastião Ribeiro
A sindicância acusatória irá então apurar os fatos apontados no processo administrativo de nº 0000647-71.2012.8.18.0139 e o juiz auxiliar José Airton Medeiros de Sousa vai presidir a sindicância."O Corregedor-Geral deverá, de ofício, instaurar sindicância ou processo disciplinar, ou determinar averiguação ou investigação preliminar, sempre que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade nos serviços judiciais e extrajudiciais, bem como no âmbito da Corregedoria-Geral”, explica o desembargador Sebastião Ribeiro além de informar que “o art. 31, I, da Lei Federal nº 8.935/94 prevê que a inobservância das prescrições legais ou normativas configura infração disciplinar que sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas na referida Lei”.
Segundo dados do Tribunal de Justiça, o cartório é o campeão de arrecadação em todo o Estado do Piauí tendo contabilizado receitas em 2012 no valor de R$ 11.575.457,80 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). O Naila Bucar é responsável pela maior parte dos registros de imóveis da capital, em especial da Zona Leste.
Outra investigação
No mês de maio deste ano, o corregedor Sebastião Ribeiro já havia determinado abertura de sindicãncia para investigar irregularidades no Cartório Naila Bucar.
Outro lado
Imagem: DivulgaçãoCartório Naila Bucar
O GP1 entrou em contato com o cartório, na manhã desta segunda-feira (05), mas a atendente informou que a tabeliã responsável pelo cartório identificada como Lisa Bucar não se encontrava no local. A atendente disse ainda que a responsável seria informada sobre o caso e entraria em contato o GP1, o que não aconteceu até a publicação da matéria.
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