O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do poder executivo estadual.
No decreto de nº 16.249, de 26 de outubro, o governador Wellington Dias decidiu alterar o decreto de nº 14.910, de 3 de agosto de 2012, que regulamenta a concessão de diárias. A alteração é a tabela I, onde foram acrescentados alguns cargos na tabela. Os valores foram mantidos.
Cargos como delegado-geral, escrivão da polícia, peritos, agentes de polícia, vice-presidentes e demais dirigentes da administração direta e indireta e cargos técnicos de nível superior, a diária dentro do estado ficou no valor de R$ 120 e fora do estado é de R$ 240. Demais cargos e funções, a diária é de R$ 75 no estado do Piauí e fora do estado é de R$ 150.
No decreto de nº 16.249, de 26 de outubro, o governador Wellington Dias decidiu alterar o decreto de nº 14.910, de 3 de agosto de 2012, que regulamenta a concessão de diárias. A alteração é a tabela I, onde foram acrescentados alguns cargos na tabela. Os valores foram mantidos.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Nos casos de cargos de maior importância, como de secretário, procurador-geral, defensor-geral, diretores-gerais, presidentes, superintendentes e coordenadores gerais a diária dentro do estado fica no valor de R$ 172,50 e fora do estado no valor de R$ 345.Cargos como delegado-geral, escrivão da polícia, peritos, agentes de polícia, vice-presidentes e demais dirigentes da administração direta e indireta e cargos técnicos de nível superior, a diária dentro do estado ficou no valor de R$ 120 e fora do estado é de R$ 240. Demais cargos e funções, a diária é de R$ 75 no estado do Piauí e fora do estado é de R$ 150.
Imagem: DivulgaçãoTabela diárias
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