Os magistrados de todo o país conquistaram judicialmente auxílio-moradia através de decisão de caráter liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux e regulamentado pela Resolução 199 do CNJ. No Piauí todos os Magistrados, indistintamente, já estão recebendo o benefício.
A liminar foi concedidas nas Ações Originárias 1773, 1946 e ACO 2511.
Em 15 de outubro de 2014 a Associação dos Magistrados do Brasil -AMB requereu o aditamento da petição inicial da ação originária que move contra a União e Estados da Federação para que o direito ao auxílio-moradia seja estendido a todos os juízes aposentados.
Argumenta a Associação na petição de aditamento que “a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura permanece intacta e inalterável por toda a vida do magistrado, mesmo que tenha se aposentado de suas funções judicantes”.
Segundo a Associação o pagamento de auxílio-moradia aos juízes aposentados “é em respeito ao princípio da paridade, consagrado pela Constituição Federal”.
Clique aqui e confira a petição com o pedido de aditamento
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A liminar foi concedidas nas Ações Originárias 1773, 1946 e ACO 2511.
Em 15 de outubro de 2014 a Associação dos Magistrados do Brasil -AMB requereu o aditamento da petição inicial da ação originária que move contra a União e Estados da Federação para que o direito ao auxílio-moradia seja estendido a todos os juízes aposentados.
Argumenta a Associação na petição de aditamento que “a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura permanece intacta e inalterável por toda a vida do magistrado, mesmo que tenha se aposentado de suas funções judicantes”.
Segundo a Associação o pagamento de auxílio-moradia aos juízes aposentados “é em respeito ao princípio da paridade, consagrado pela Constituição Federal”.
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