Os deputados federais e senadores que não ocupam apartamentos funcionais podem optar por um auxílio-moradia no valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) , valor que pode ser creditado ao parlamentar em espécie, sujeito a desconto do imposto de renda na fonte (alíquota de 27,5 %), ou por reembolso de despesa, mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel, sendo neste caso isento de imposto de renda. Do Piauí, de acordo com dados do Senado Federal, apenas o senador Ciro Nogueira recebe auxílio-moradia. Na Câmara a deputada Iracema Portella recebe o auxílio em espécie
O auxílio-moradia pago aos senadores e deputados federais do Brasil é menor do que é pago aos juízes piauienses. O Tribunal de Justiça do Piauí fixou os valores pelo "teto”, no mesmo patamar recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), para cada Juiz.
Juiz ou Desembargador que possui imóvel próprio residencial também recebe o auxílio-moradia sem a necessidade de apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel.
Outros Estados
Tribunais Estaduais economicamente mais fortes optaram por implantar o auxílio-moradia em percentuais atrelados ao valor do subsídio, como é o caso de Alagoas – 15%, Paraná - 15%, Minas Gerais – 18%, Sergipe – 10%, Rio Grande do Norte – 10% e Maranhão – 10%.
O auxílio-moradia pago aos senadores e deputados federais do Brasil é menor do que é pago aos juízes piauienses. O Tribunal de Justiça do Piauí fixou os valores pelo "teto”, no mesmo patamar recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, R$ 4.377,73 (quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), para cada Juiz.
Juiz ou Desembargador que possui imóvel próprio residencial também recebe o auxílio-moradia sem a necessidade de apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel.
Outros Estados
Tribunais Estaduais economicamente mais fortes optaram por implantar o auxílio-moradia em percentuais atrelados ao valor do subsídio, como é o caso de Alagoas – 15%, Paraná - 15%, Minas Gerais – 18%, Sergipe – 10%, Rio Grande do Norte – 10% e Maranhão – 10%.
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