Fechar
GP1

Piauí

Promotora Leida Diniz investiga secretaria estadual da Saúde

O procedimento foi instaurado no dia 8 de janeiro através da portaria de nº 01/2015 assinada pela promotora de justiça Leida Maria de Oliveira Diniz.

O Ministério Público, através da promotora Leida Maria de Oliveira Diniz, instaurou procedimento preparatório contra a Secretaria de Saúde. O objetivo é apurar possível ato de improbidade administrativa por eventual descumprimento de ordem judicial pelo secretário de Saúde do Estado do Piauí nos autos da ação civil pública.

A ação civil pública que foi não foi cumprida corre na justiça desde dezembro de 2013, na gestão do então secretário Ernani Maia. O médico Mirócles Veras assumiu a secretaria em abril de 2014 e atualmente o secretário da saúde é o ex-prefeito Francisco Assis, que assumiu no dia 2 de janeiro.

A promotora afirma que recebeu memorando de nº 140/2014, da 12ª Promotoria de Justiça, que informa a eventual prática de descumprimento de determinação judicial expedida nos autos de processo, que investigava o não fornecimento de medicamento pela Farmácia de Dispensação da Secretaria Estadual de Saúde de forma continuada e integral.

No dia 08 de abril de 2014, constatando a não entrega de medicamentos aos pacientes, bem como informações advindas da 12ª Promotoria de Justiça de que o descumprimento da decisão persiste, decisão judicial acabou atuando o Secretário de Saúde em desobediência ao ato jurisdicional. Em dezembro de 2014 o Estado chegou a ser intimado para se manifestar sobre o descumprimento da decisão.

Segundo a promotora, “o ato jurisdicional goza de imperatividade e de presunção de legitimidade que lhes são inatas e que negar o cumprimento a uma ordem judicial caracteriza a prática de uma conduta ilícita” e que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

O procedimento foi instaurado no dia 8 de janeiro através da portaria de nº 01/2015.

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com o secretário da Saúde Francisco Costa, mas ele não atendeu as ligações.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.