A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí protocolou na última quinta-feira, 8, junto ao Tribunal de Justiça oficio solicitando a edição de uma resolução disciplinando o pagamento do auxílio-moradia.
Os magistrados de todo o país conquistaram judicialmente o auxílio-moradia através de decisão de caráter liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (Ação Originária n° 1773) e regulamentado pela Resolução 199 do CNJ. No Piauí todos os Magistrados, indistintamente, já estão recebendo o benefício. Em 15 de outubro de 2014 a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB requereu o aditamento da petição inicial da ação originária para que o direito ao auxílio-moradia seja estendido também a todos os juízes aposentados.
No Piauí a verba indenizatória está sendo paga sem qualquer regulamentação no âmbito estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Piauí acolhido como absoluto o valor fixado como "teto" pelo Conselho Nacional de Justiça, no mesmo valor recebido pelos Ministros do STF, qual seja, R$ 4.377,73, para cada Juiz.
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Os magistrados de todo o país conquistaram judicialmente o auxílio-moradia através de decisão de caráter liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (Ação Originária n° 1773) e regulamentado pela Resolução 199 do CNJ. No Piauí todos os Magistrados, indistintamente, já estão recebendo o benefício. Em 15 de outubro de 2014 a Associação dos Magistrados do Brasil - AMB requereu o aditamento da petição inicial da ação originária para que o direito ao auxílio-moradia seja estendido também a todos os juízes aposentados.
No Piauí a verba indenizatória está sendo paga sem qualquer regulamentação no âmbito estadual, tendo o Tribunal de Justiça do Piauí acolhido como absoluto o valor fixado como "teto" pelo Conselho Nacional de Justiça, no mesmo valor recebido pelos Ministros do STF, qual seja, R$ 4.377,73, para cada Juiz.
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