A empresa paulista Vipa Formaturas foi condenada em ação civil de indenização por dano moral ajuizada por uma concludente do curso de Ciências Biológicas, turma 2011.1, da Universidade Federal do Piauí. T.N.P contratou a empresa para fazer a cobertura fotográfica de sua formatura com exclusividade, no entanto,a empresa não entregou o álbum com as fotografias do evento, alegando que as fotos e filmagens tiveram seus registros perdidos.
O juiz Rodrigo Tolentino, da 6ª Vara Cível de Teresina, em sentença de 18 de agosto, condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e determinou que o álbum de fotografias da formatura da concludente seja entregue , sem qualquer custo adicional, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
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O juiz Rodrigo Tolentino, da 6ª Vara Cível de Teresina, em sentença de 18 de agosto, condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e determinou que o álbum de fotografias da formatura da concludente seja entregue , sem qualquer custo adicional, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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