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Piauí

Candidato ingressa com mandado de segurança contra o Governo do Estado

Em sua defesa, o governo do estado afirma que o candidato classificado fora do número de vagas previstas, tem apenas a mera expectativa a nomeação.

O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar, no próximo dia 2 de outubro, mandado de segurança de candidato aprovado para o cargo de professor na cidade de Corrente.

O professor R. S. de S. M. ingressou com mandado de segurança contra o Governo do Estado do Piauí. Ele alega que foi classificado em quarto lugar para o cargo de professor em Corrente, pela Universidade Estadual do Piauí, e que os três primeiros colocado foram nomeados. Só que o governo do estado lançou edital de nº 002/2014, onde fez a contratação temporária de dois professores para Corrente. Ele alega que as contratações são precárias e pede a nomeação.

Em sua defesa, o governo do estado afirma que o candidato classificado fora do número de vagas previstas, tem apenas a mera expectativa a nomeação.

“O candidato aprovado dentro do número de vagas, quanto o aprovado fora , no caso de contratações precárias para o exercício de atribuições inerentes ao cargo pretendido , configura direito líquido e certo à nomeação”, afirmou a procuradora Zélia Saraiva, que opinou pela concessão da segurança ao professor. O caso vai para julgamento no próximo dia 2 de outubro no Tribunal de Justiça.

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