Fechar
GP1

Piauí

Tribunal de Justiça determina ao Governo do Estado a imediata nomeação de concursado

O Estado do Piauí alegou que o pedido de nomeação carece de fundamento jurídico, pois o prazo de validade do concurso ainda estava em seu curso regular.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram ao Governo do Estado a imediata nomeação de aprovado em concurso para o cargo de Técnico de Radiologia.

O candidato ingressou no Tribunal de Justiça com mandado de segurança, alegando que participou do concurso realizado em 2011, para preenchimento do quadro de necessidades das Unidades de Saúde do Estado. O candidato afirma que concorreu a única vaga disponibilizada para o território dos carnaubais. Ele afirma que ficou em segundo lugar, mas que no Hospital Regional de Campo Maior, onde deveria trabalhar, existem servidores contratados irregularmente para o setor de radiologia e pediu então a sua nomeação.

O Estado do Piauí alegou que o pedido de nomeação carece de fundamento jurídico, pois o prazo de validade do concurso ainda estava em seu curso regular e que o candidato não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.

Para o desembargador e relator Erivan Lopes, o Estado do Piauí não juntou provas suficientes que comprovasse a regularidade da situação dos servidores do Hospital Regional de Campo Maior e afirmou que “o que era expectativa de direito à nomeação, que se encontrava sobre o domínio do poder discricionário da Administração, agora se convola em direito líquido e certo por conta da preterição do candidato aprovado na primeira colocação excedente ao número de vagas”, disse.

Os desembargadores determinaram então a imediata nomeação do candidato ao cargo de técnico de radiologia. A decisão foi publicada no dia 19 de setembro.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.