Os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram ao Governo do Estado a imediata nomeação de aprovado em concurso para o cargo de Técnico de Radiologia.
O candidato ingressou no Tribunal de Justiça com mandado de segurança, alegando que participou do concurso realizado em 2011, para preenchimento do quadro de necessidades das Unidades de Saúde do Estado. O candidato afirma que concorreu a única vaga disponibilizada para o território dos carnaubais. Ele afirma que ficou em segundo lugar, mas que no Hospital Regional de Campo Maior, onde deveria trabalhar, existem servidores contratados irregularmente para o setor de radiologia e pediu então a sua nomeação.
O Estado do Piauí alegou que o pedido de nomeação carece de fundamento jurídico, pois o prazo de validade do concurso ainda estava em seu curso regular e que o candidato não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
Para o desembargador e relator Erivan Lopes, o Estado do Piauí não juntou provas suficientes que comprovasse a regularidade da situação dos servidores do Hospital Regional de Campo Maior e afirmou que “o que era expectativa de direito à nomeação, que se encontrava sobre o domínio do poder discricionário da Administração, agora se convola em direito líquido e certo por conta da preterição do candidato aprovado na primeira colocação excedente ao número de vagas”, disse.
Os desembargadores determinaram então a imediata nomeação do candidato ao cargo de técnico de radiologia. A decisão foi publicada no dia 19 de setembro.
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O candidato ingressou no Tribunal de Justiça com mandado de segurança, alegando que participou do concurso realizado em 2011, para preenchimento do quadro de necessidades das Unidades de Saúde do Estado. O candidato afirma que concorreu a única vaga disponibilizada para o território dos carnaubais. Ele afirma que ficou em segundo lugar, mas que no Hospital Regional de Campo Maior, onde deveria trabalhar, existem servidores contratados irregularmente para o setor de radiologia e pediu então a sua nomeação.
O Estado do Piauí alegou que o pedido de nomeação carece de fundamento jurídico, pois o prazo de validade do concurso ainda estava em seu curso regular e que o candidato não foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.
Para o desembargador e relator Erivan Lopes, o Estado do Piauí não juntou provas suficientes que comprovasse a regularidade da situação dos servidores do Hospital Regional de Campo Maior e afirmou que “o que era expectativa de direito à nomeação, que se encontrava sobre o domínio do poder discricionário da Administração, agora se convola em direito líquido e certo por conta da preterição do candidato aprovado na primeira colocação excedente ao número de vagas”, disse.
Os desembargadores determinaram então a imediata nomeação do candidato ao cargo de técnico de radiologia. A decisão foi publicada no dia 19 de setembro.
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