O juiz Sebastião Firmino Filho concedeu liminar ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MP-PI) em Ação Civil Pública contra a empresa Atlantic City World Club para impedir a continuidade de prática de "venda casada".
A ação acontece após denúncia de alunos do curso de Direito, que reclamaram da atitude da empresa, que ao alugar o espaço para a realização de eventos, como bailes de formaturas, impede que os alunos levem bebidas para o local. Dessa maneira os alunos só podem comprar água, refrigerante e outras bebidas no local.
O Procon chegou a instaurar um processo administrativo, na qual a empresa teria assumido realizar tal prática, sob alegação de que há abatimento no valor legal do aluguel do espaço, em função da aquisição dos referido itens no local. Foi então aplicada multa pecuniária, mas a empresa teria continuado a realizar tal prática, dessa maneira o Procon ingressou com ação na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
O juiz Sebastião Firmino Filho decidiu então conceder liminar ao Procon, para que a empresa não impeça a entrada de outros tipos de bebidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e que se abstenha de fazer contratos que contenham clausulas de restrição nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão é do dia 4 de setembro.
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A ação acontece após denúncia de alunos do curso de Direito, que reclamaram da atitude da empresa, que ao alugar o espaço para a realização de eventos, como bailes de formaturas, impede que os alunos levem bebidas para o local. Dessa maneira os alunos só podem comprar água, refrigerante e outras bebidas no local.
O Procon chegou a instaurar um processo administrativo, na qual a empresa teria assumido realizar tal prática, sob alegação de que há abatimento no valor legal do aluguel do espaço, em função da aquisição dos referido itens no local. Foi então aplicada multa pecuniária, mas a empresa teria continuado a realizar tal prática, dessa maneira o Procon ingressou com ação na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
O juiz Sebastião Firmino Filho decidiu então conceder liminar ao Procon, para que a empresa não impeça a entrada de outros tipos de bebidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e que se abstenha de fazer contratos que contenham clausulas de restrição nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão é do dia 4 de setembro.
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