O Tribunal de Justiça vai julgar recurso interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que favoreceu a empresa Telemar Norte Leste S/A (OI).
A Telemar ingressou na 4ª Vara da Fazenda Pública com mandado de segurança contra ato do Chefe da Unidade de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí após apreensão de uma grande carga de cartões indutivos quando eles entravam no Estado.
Segundo a empresa, a apreensão teria acontecido como meio de coerção para o pagamento de tributos que a empresa estava devendo.
Na primeira instância o juiz concedeu segurança a empresa Telemar e determinou a liberação das mercadorias e notas apreendidas. O Estado ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça do Piauí.
Em sua defesa, o Estado alegou que a atividade de fiscalização e arrecadação de tributos prima pela observância da lei, asseverando que em relação ao ato administrativo prevalece a presunção de legalidade e legitimidade, entre outros princípios legais. O caso será julgado no próximo dia 23 de setembro.
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A Telemar ingressou na 4ª Vara da Fazenda Pública com mandado de segurança contra ato do Chefe da Unidade de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí após apreensão de uma grande carga de cartões indutivos quando eles entravam no Estado.
Segundo a empresa, a apreensão teria acontecido como meio de coerção para o pagamento de tributos que a empresa estava devendo.
Na primeira instância o juiz concedeu segurança a empresa Telemar e determinou a liberação das mercadorias e notas apreendidas. O Estado ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça do Piauí.
Em sua defesa, o Estado alegou que a atividade de fiscalização e arrecadação de tributos prima pela observância da lei, asseverando que em relação ao ato administrativo prevalece a presunção de legalidade e legitimidade, entre outros princípios legais. O caso será julgado no próximo dia 23 de setembro.
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