O Juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Rodrigo Alaggio Ribeiro, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado e determinou a suspensão das nomeações dos aprovados em concurso para o cargo de professor.
O concurso de edital nº 008/2014 foi lançado no dia 26 de março deste ano para o preenchimento de 200 vagas para o cargo e professor 1º Ciclo para atuar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. A prova foi realizada no dia 25 maio e a prova objetiva continha 30 questões de Matemática, das quais 12 eram gráficos e figuras geométricas espaciais que não foram adaptados para as pessoas com deficiência, impossibilitando que pudessem responder tais questões.
O Ministério Público chegou a expedir no início deste mês, a Recomendação nº 002/2014, pedindo a suspensão do concurso, mas o pedido não foi acatado pelo Secretário Kleber Montezuma, pois o certame foi homologado. Nesse concurso houve reprovação de quase 100% dos candidatos com deficiência visual, em face da não adaptação das provas.
O Ministério Público ingressou então com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Teresina, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe).
O juiz decidiu então na terça-feira (16), conceder liminar para que no prazo de 10 dias seja suspensa as nomeações referentes ao certame e que seja providenciada a permanência de todos os candidatos com deficiência visual no certame, procedendo a consequente convocação dos candidatos com deficiência para a prova didática, e que sejam realizadas as adaptações necessárias.
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O concurso de edital nº 008/2014 foi lançado no dia 26 de março deste ano para o preenchimento de 200 vagas para o cargo e professor 1º Ciclo para atuar na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental. A prova foi realizada no dia 25 maio e a prova objetiva continha 30 questões de Matemática, das quais 12 eram gráficos e figuras geométricas espaciais que não foram adaptados para as pessoas com deficiência, impossibilitando que pudessem responder tais questões.
O Ministério Público chegou a expedir no início deste mês, a Recomendação nº 002/2014, pedindo a suspensão do concurso, mas o pedido não foi acatado pelo Secretário Kleber Montezuma, pois o certame foi homologado. Nesse concurso houve reprovação de quase 100% dos candidatos com deficiência visual, em face da não adaptação das provas.
O Ministério Público ingressou então com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Teresina, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe).
O juiz decidiu então na terça-feira (16), conceder liminar para que no prazo de 10 dias seja suspensa as nomeações referentes ao certame e que seja providenciada a permanência de todos os candidatos com deficiência visual no certame, procedendo a consequente convocação dos candidatos com deficiência para a prova didática, e que sejam realizadas as adaptações necessárias.
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