O Tribunal de Justiça do Piauí indeferiu o pedido de embargos de declaração do Estado do Piauí contra decisão que julgou procedente ação de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela prefeitura de Dirceu Arcoverde.
A prefeitura havia ingressado com a ação no Tribunal de Justiça após bloqueio das contas pelo Tribunal de Contas do Estado. O TJ acabou julgando procedente a ação e determinou o desbloqueio.
Alegando omissão na decisão, o Estado do Piauí ingressou com embargos de declaração com pedido de efeito prequestionador. O Estado alega, como fundamento para a interposição do recurso, a existência de omissões no julgado acerca da prejudicial de inadequação da via eleita para o manejo da ação mandamental.
Alegou ainda que “a concessão da segurança, neste caso se deu em razão do reconhecimento da ilegalidade do ato do TCE, conquanto, a determinação do bloqueio das contas dos Municípios que não eram parte no processo fulminou, violentamente, o devido processo legal”, e que por isso o TCE merece apresentar ampla defesa do caso.
Os desembargadores decidiram por unanimidade, em não conceder os embargos de declaração por entender que não houve omissão no caso e que o órgão teve tempo de apresentar sua defesa.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (5).
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A prefeitura havia ingressado com a ação no Tribunal de Justiça após bloqueio das contas pelo Tribunal de Contas do Estado. O TJ acabou julgando procedente a ação e determinou o desbloqueio.
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Alegou ainda que “a concessão da segurança, neste caso se deu em razão do reconhecimento da ilegalidade do ato do TCE, conquanto, a determinação do bloqueio das contas dos Municípios que não eram parte no processo fulminou, violentamente, o devido processo legal”, e que por isso o TCE merece apresentar ampla defesa do caso.
Os desembargadores decidiram por unanimidade, em não conceder os embargos de declaração por entender que não houve omissão no caso e que o órgão teve tempo de apresentar sua defesa.
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