O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (2) recurso da prefeitura de Teresina que foi condenada a pagar indenização a Francisco das C. S. L. e Conceição de M. S. M., moradores na capital.
Os dois moradores ingressaram com ação contra a prefeitura após a queda de uma árvore. Eles alegam que em 2006, pediram ao vizinho que solicitasse a SDU Sul o corte de uma árvore em seu quintal que estava prestes a cair, com galhos que chegavam ao telhado da sua casa.
O vizinho foi até a superintendência e falou sobre o caso, mas foi informado que apenas poderia ser realizada a sua poda e que a SDU teria se comprometido a fazer isso em um prazo de sete dias, tendo em vista as condições financeiras dos moradores.
O problema veio porque a SDU não teria realizado a poda, e com uma chuva que atingiu a capital, a árvore caiu na cozinha da residência e feriu a moradora. Eles então ingressaram com uma ação contra a prefeitura de Teresina e a SDU Sul por danos morais, materiais e por lucros cessantes.
A prefeitura foi então condenada ao pagamento de R$ 260,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com um recurso.
A prefeitura alega que a árvore estava em um terreno privado, que não ficou comprovada as lesões sofridas a requerente e que os recibos juntados nos autos não se prestam a comprovação do dano material. O recurso será apreciado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça na próxima semana.
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Os dois moradores ingressaram com ação contra a prefeitura após a queda de uma árvore. Eles alegam que em 2006, pediram ao vizinho que solicitasse a SDU Sul o corte de uma árvore em seu quintal que estava prestes a cair, com galhos que chegavam ao telhado da sua casa.
O vizinho foi até a superintendência e falou sobre o caso, mas foi informado que apenas poderia ser realizada a sua poda e que a SDU teria se comprometido a fazer isso em um prazo de sete dias, tendo em vista as condições financeiras dos moradores.
O problema veio porque a SDU não teria realizado a poda, e com uma chuva que atingiu a capital, a árvore caiu na cozinha da residência e feriu a moradora. Eles então ingressaram com uma ação contra a prefeitura de Teresina e a SDU Sul por danos morais, materiais e por lucros cessantes.
A prefeitura foi então condenada ao pagamento de R$ 260,00 a título de indenização por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com um recurso.
A prefeitura alega que a árvore estava em um terreno privado, que não ficou comprovada as lesões sofridas a requerente e que os recibos juntados nos autos não se prestam a comprovação do dano material. O recurso será apreciado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça na próxima semana.
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