O Tribunal de Justiça vai julgar na próxima semana agravo de instrumento com pedido de liminar de efeito suspensivo interposto pelo ex-prefeito de Landri Sales, Alcino Pereira de Sá, contra decisão do juiz de direito de Landri Sales em ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual.
O Ministério Público ingressou com ação de improbidade contra o ex-prefeito, acusado de praticar atos gravíssimos como superfaturamento, simulação de licitação, falta de prestação de contas e recolhimento de imposto sobre sérvios, além de violar o princípio da impessoalidade.
O juiz da primeira instância decidiu então receber a denúncia do Ministério Público por entender que há indícios que justificam a continuidade da ação, pois existem indícios de superfaturamento na realização de obras, bem como na falta de execução das obras que deveriam ter sido realizadas e que foram custeadas com o poder público.
O Ministério Público pede a nulidade de todos os contratos que foram prestados entre a prefeitura e empresas em que foram registrados superfaturamento. Além do ressarcimento ao erário municipal dos valores empenhados e a condenação de Alcino, para que fique proibido de contratar com o poder público.
O ex-prefeito decidiu então ingressar com recurso no Tribunal de Justiça para suspender a decisão do juiz de iniciar a investigação, pois alega ausência de fundamentação, bem como a inexistência de ato de improbidade administrativa. O caso irá para julgamento na próxima terça-feira (26) no Tribunal de Justiça do Piauí.
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O Ministério Público ingressou com ação de improbidade contra o ex-prefeito, acusado de praticar atos gravíssimos como superfaturamento, simulação de licitação, falta de prestação de contas e recolhimento de imposto sobre sérvios, além de violar o princípio da impessoalidade.
O juiz da primeira instância decidiu então receber a denúncia do Ministério Público por entender que há indícios que justificam a continuidade da ação, pois existem indícios de superfaturamento na realização de obras, bem como na falta de execução das obras que deveriam ter sido realizadas e que foram custeadas com o poder público.
O Ministério Público pede a nulidade de todos os contratos que foram prestados entre a prefeitura e empresas em que foram registrados superfaturamento. Além do ressarcimento ao erário municipal dos valores empenhados e a condenação de Alcino, para que fique proibido de contratar com o poder público.
O ex-prefeito decidiu então ingressar com recurso no Tribunal de Justiça para suspender a decisão do juiz de iniciar a investigação, pois alega ausência de fundamentação, bem como a inexistência de ato de improbidade administrativa. O caso irá para julgamento na próxima terça-feira (26) no Tribunal de Justiça do Piauí.
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