O Tribunal de Contas do Estado (TCE) , através do conselheiro Alisson Felipe, negou seguimento ao recurso de reconsideração do vereador de Lagoinha, Erisvaldo Lima da Costa.
O vereador ingressou com o recurso contra decisão do TCE que encontrou irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Câmara municipal de Lagoinha, que tinha como gestor Erisvaldo Lima.
TCE além de julgar pela irregularidade da prestação de contas, aplicou multa no valor correspondente a 500 UFR/PI, conforme consta no Acórdão TCE/PI nº 587/14, publicado no diário oficial eletrônico do TCE/PI nº 108/14, de 18/06/14.
O conselheiro Alisson decidiu não dar seguimento ao recurso. “Constatei que a peça não satisfaz ao pressuposto recursal da tempestividade, vez que foi protocolada em data de 23/07/14, portanto um dia após o transcurso do prazo de 30 dias previsto para a interposição de Recurso de Reconsideração, nos termos do art. 152 da Lei nº 5.888/09.
Isto posto, em razão do não implemento das condições essenciais para que o presente expediente seja admitido como Recurso de Reconsideração, nego o seu seguimento, determinando o seu arquivamento”, disse o conselheiro em decisão do dia 6 de agosto.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O vereador ingressou com o recurso contra decisão do TCE que encontrou irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2011 da Câmara municipal de Lagoinha, que tinha como gestor Erisvaldo Lima.
TCE além de julgar pela irregularidade da prestação de contas, aplicou multa no valor correspondente a 500 UFR/PI, conforme consta no Acórdão TCE/PI nº 587/14, publicado no diário oficial eletrônico do TCE/PI nº 108/14, de 18/06/14.
O conselheiro Alisson decidiu não dar seguimento ao recurso. “Constatei que a peça não satisfaz ao pressuposto recursal da tempestividade, vez que foi protocolada em data de 23/07/14, portanto um dia após o transcurso do prazo de 30 dias previsto para a interposição de Recurso de Reconsideração, nos termos do art. 152 da Lei nº 5.888/09.
Isto posto, em razão do não implemento das condições essenciais para que o presente expediente seja admitido como Recurso de Reconsideração, nego o seu seguimento, determinando o seu arquivamento”, disse o conselheiro em decisão do dia 6 de agosto.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |