O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou procedente apelação cível em mandado de segurança interposto por Antônio F. de S. O. contra a prefeitura de Coivaras.
Antônio afirma que foi aprovado em terceiro lugar para o cargo de motorista Classe B para a Secretaria de Educação em concurso realizado pela prefeitura de Coivaras no ano de 2011. Segundo Antônio, o segundo candidato foi convocado em 2012, mas ele não assumiu no prazo estimulado e foi registrado um termo de resistência. Ele pediu então a sua imediata nomeação.
A prefeitura alegou que Antônio não foi chamado após o fim do prazo de validade do concurso. Afirmou ainda que o edital ofereceu apenas uma vaga que foi devidamente ocupada pelo primeiro colocado.
Na primeira instância o juiz não concedeu a segurança ao candidato, mas ele ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Piauí alegando eu se a prefeitura chamou o segundo colocado é porque existe a necessidade de contratação.
Os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, dar provimento a ação, concedendo a segurança pleiteada na e determinar a nomeação e posse de Antônio para o cargo de motorista da prefeitura de Coivaras.
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Antônio afirma que foi aprovado em terceiro lugar para o cargo de motorista Classe B para a Secretaria de Educação em concurso realizado pela prefeitura de Coivaras no ano de 2011. Segundo Antônio, o segundo candidato foi convocado em 2012, mas ele não assumiu no prazo estimulado e foi registrado um termo de resistência. Ele pediu então a sua imediata nomeação.
A prefeitura alegou que Antônio não foi chamado após o fim do prazo de validade do concurso. Afirmou ainda que o edital ofereceu apenas uma vaga que foi devidamente ocupada pelo primeiro colocado.
Na primeira instância o juiz não concedeu a segurança ao candidato, mas ele ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Piauí alegando eu se a prefeitura chamou o segundo colocado é porque existe a necessidade de contratação.
Os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, dar provimento a ação, concedendo a segurança pleiteada na e determinar a nomeação e posse de Antônio para o cargo de motorista da prefeitura de Coivaras.
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