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Tribunal julga recurso de soldado contra ato do Comandante Geral da PM

O soldado afirma que foi aprovado em todas as etapas exigidas para participação de Curso de Formação de Cabos e Soldados da Polícia Militar.

Está na pauta de julgamento do dia 1º de agosto um recurso impetrado pelo soldado R. V. M. contra decisão monocrática que indeferiu seu pedido de mandado de segurança contra o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, que atualmente é o Coronel Lídio Filho.
Imagem: ReproduçãoCoronel Lídio Filho(Imagem:Reprodução)Coronel Lídio Filho
O soldado afirma que foi aprovado em todas as etapas exigidas para participação de Curso de Formação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, mas que o problema aconteceu porque a Lei Complementar nº 68/2006 não exige interstício de três anos da matrícula, conforme previsão do edital, mas sim da data da promoção. Ele pede a sua entrada no Curso de Formação.

Só que em decisão monocrática no dia 29 de maio, o desembargador Erivan Lopes indeferiu o pedido do soldado. Como o Curso de Formação já finalizou em 2013 e o Tribunal de Justiça ainda não julgou por completo o caso, ele ingressou com uma apelação cível e pediu que seja colocado em outro Curso de Formação de Cabos.O caso deverá ser julgado na próxima sexta-feira (1) no Tribunal de Justiça do Piauí.

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