Está na pauta de julgamento do dia 1º de agosto um recurso impetrado pelo soldado R. V. M. contra decisão monocrática que indeferiu seu pedido de mandado de segurança contra o Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, que atualmente é o Coronel Lídio Filho.
Só que em decisão monocrática no dia 29 de maio, o desembargador Erivan Lopes indeferiu o pedido do soldado. Como o Curso de Formação já finalizou em 2013 e o Tribunal de Justiça ainda não julgou por completo o caso, ele ingressou com uma apelação cível e pediu que seja colocado em outro Curso de Formação de Cabos.O caso deverá ser julgado na próxima sexta-feira (1) no Tribunal de Justiça do Piauí.
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Imagem: ReproduçãoCoronel Lídio Filho
O soldado afirma que foi aprovado em todas as etapas exigidas para participação de Curso de Formação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, mas que o problema aconteceu porque a Lei Complementar nº 68/2006 não exige interstício de três anos da matrícula, conforme previsão do edital, mas sim da data da promoção. Ele pede a sua entrada no Curso de Formação.Só que em decisão monocrática no dia 29 de maio, o desembargador Erivan Lopes indeferiu o pedido do soldado. Como o Curso de Formação já finalizou em 2013 e o Tribunal de Justiça ainda não julgou por completo o caso, ele ingressou com uma apelação cível e pediu que seja colocado em outro Curso de Formação de Cabos.O caso deverá ser julgado na próxima sexta-feira (1) no Tribunal de Justiça do Piauí.
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