O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no próximo dia 30 de julho recurso da empresa Sertão Gás Distribuidora LTDA contra dois servidores fazendários do Estado do Piauí.
A empresa interpôs recurso contra decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano, em mandado de segurança, impetrado pela Sertão Gás Distribuidora contra dois servidores fazendários no Posto Fiscal Paracaty. A empresa quer a nulidade da apreensão da mercadoria e o pagamento de R$ 9.026.
Segundo a empresa, cerca de 250 botijões de gás que estavam sendo transferidos de Oeiras para Floriano foram apreendidos por irregularidade na nota fiscal. A nota constava que a mercadoria estava sendo transferida para Oeiras, mesma cidade de sua origem. Afirma ainda que os empregados da empresa tiveram que ficar retidos no posto até o dia seguinte e que depois eles foram escoltados pela polícia até um depósito para descarregar o produto que foi apreendido.
Na primeira instância o juiz julgou improcedente o mandado de segurança e a empresa ingressou com uma apelação cível no Tribunal de Justiça que deverá ser julgado nessa semana.
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A empresa interpôs recurso contra decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Floriano, em mandado de segurança, impetrado pela Sertão Gás Distribuidora contra dois servidores fazendários no Posto Fiscal Paracaty. A empresa quer a nulidade da apreensão da mercadoria e o pagamento de R$ 9.026.
Segundo a empresa, cerca de 250 botijões de gás que estavam sendo transferidos de Oeiras para Floriano foram apreendidos por irregularidade na nota fiscal. A nota constava que a mercadoria estava sendo transferida para Oeiras, mesma cidade de sua origem. Afirma ainda que os empregados da empresa tiveram que ficar retidos no posto até o dia seguinte e que depois eles foram escoltados pela polícia até um depósito para descarregar o produto que foi apreendido.
Na primeira instância o juiz julgou improcedente o mandado de segurança e a empresa ingressou com uma apelação cível no Tribunal de Justiça que deverá ser julgado nessa semana.
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