A Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, decidiu abrir sindicância para investigar servidora Maria das Graças Medeiros Rios acusada do "sumiço" de processo contra a prefeitura de Teresina.
A acusação contra a servidora está tipificada no artigo 138 Inciso II da Lei Complementar nº 13/94 que diz que é proibido ao servidor público retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Zélia Saraiva instaurou a sindicância punitiva, através da portaria de nº 1394/2014 do dia 21 de julho, para apurar a responsabilidade disciplinar da servidora que é técnica ministerial.
A apelação cível foi autuada em agosto de 2012 pelo Ministério Público do Estado contra a prefeitura de Teresina.
Foi criada uma Comissão de Sindicância Punitiva, cuja conclusão dos trabalhos deve ocorrer em prazo de 30 dias.
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A acusação contra a servidora está tipificada no artigo 138 Inciso II da Lei Complementar nº 13/94 que diz que é proibido ao servidor público retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Zélia Saraiva instaurou a sindicância punitiva, através da portaria de nº 1394/2014 do dia 21 de julho, para apurar a responsabilidade disciplinar da servidora que é técnica ministerial.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Procuradora geral de justiça Zélia Saraiva
Segundo a procuradora Zélia Saraiva, a servidora teria contribuído para que vários autos de processos judiciais, distribuídos ao procurador Antônio de Pádua Ferreira Linhares, e em especial Apelação Cível nº 2012.0001.005523-4 que ingressou no Sistema de Distribuição de Processos da Procuradoria Geral de Justiça no dia 05/09/2012 e cujo paradeiro se encontra incerto e não sabido, fossem entregues sem a autorização do procurador, por meio de livro de protocolo, a indivíduo denominado “Danilo Lima Peres”, que não trabalharia no quadro funcional do Ministério Público do Estado do Piauí.A apelação cível foi autuada em agosto de 2012 pelo Ministério Público do Estado contra a prefeitura de Teresina.
Foi criada uma Comissão de Sindicância Punitiva, cuja conclusão dos trabalhos deve ocorrer em prazo de 30 dias.
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