A Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo - DECCORTEC está apurando a prática do suposto crime de apropriação indébita previdenciária praticado contra o Estado do Piauí por gestores da Eletrobras.
O inquérito foi instaurado a partir de “Noticia Crime” encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado informando que a Eletrobras Piauí teria se apropriado de R$ 27.266.009,32 ( vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, nove reais e trinta e dois centavos) correspondentes a parte significativa do ICMS inseridos nas faturas de energia elétrica dos consumidores do Estado, nas competência janeiro e fevereiro de 2014.
O crime é tipificado no art.2°, inciso II, da Lei 8.137/90 e punido como pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Os autos do inquérito foram enviados pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Central de Inquéritos, a Procuradoria Geral de Justiça para a adoção de providências.
Outro lado
A Eletrobras Distribuição Piauí esclarece que não há pendências com o Estado em relação ao repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. A Distribuidora firmou acordo, homologado judicialmente - processo nº 6304-20.2014.8.18.0140, para o parcelamento do débito.
Confira abaixo o processo
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O inquérito foi instaurado a partir de “Noticia Crime” encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado informando que a Eletrobras Piauí teria se apropriado de R$ 27.266.009,32 ( vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, nove reais e trinta e dois centavos) correspondentes a parte significativa do ICMS inseridos nas faturas de energia elétrica dos consumidores do Estado, nas competência janeiro e fevereiro de 2014.
O crime é tipificado no art.2°, inciso II, da Lei 8.137/90 e punido como pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Os autos do inquérito foram enviados pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da Central de Inquéritos, a Procuradoria Geral de Justiça para a adoção de providências.
Outro lado
A Eletrobras Distribuição Piauí esclarece que não há pendências com o Estado em relação ao repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. A Distribuidora firmou acordo, homologado judicialmente - processo nº 6304-20.2014.8.18.0140, para o parcelamento do débito.
Confira abaixo o processo
Imagem: ReproduçãoConsulta processual
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