O juiz da comarca única de Angical, Raniere Santos Sucupira, concedeu, no dia 9 de julho, mandado de segurança para Francisco das C. B. após ingressar com ação contra a prefeita de Angical, Maria Neta de Souza Nunes.
Francisco afirma que foi aprovado em primeiro lugar no concurso público de Angical para o cargo de motorista. Ele afirma que na nomeação, a prefeitura em vez de chamar o primeiro aprovado, chamou o segundo colocado. Ele ingressou então na Comarca única de Angical com um mandado de segurança para que seja nomeado e empossado como motorista.
Segundo os autos do processo, a prefeita não apresentou as informações solicitadas sobre a realização do concurso.
“Resta evidente que houve desrespeito à ordem de classificação do concurso, porquanto o impetrante foi aprovado em 1º lugar e não foi nomeado, enquanto que o 2º colocado já foi devidamente nomeado e empossado. Em casos como o dos autos, é remansosa a jurisprudência ao dizer que a preterição da ordem de classificação do concurso gera direito líquido e certo a nomeação do preterido”, disse o juiz Raniere Santos Sucupira.
O juiz decidiu então conceder o mandado de segurança para Francisco e a prefeita deverá efetuar a nomeação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso não cumpra a decisão no prazo fixado.
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Francisco afirma que foi aprovado em primeiro lugar no concurso público de Angical para o cargo de motorista. Ele afirma que na nomeação, a prefeitura em vez de chamar o primeiro aprovado, chamou o segundo colocado. Ele ingressou então na Comarca única de Angical com um mandado de segurança para que seja nomeado e empossado como motorista.
Segundo os autos do processo, a prefeita não apresentou as informações solicitadas sobre a realização do concurso.
“Resta evidente que houve desrespeito à ordem de classificação do concurso, porquanto o impetrante foi aprovado em 1º lugar e não foi nomeado, enquanto que o 2º colocado já foi devidamente nomeado e empossado. Em casos como o dos autos, é remansosa a jurisprudência ao dizer que a preterição da ordem de classificação do concurso gera direito líquido e certo a nomeação do preterido”, disse o juiz Raniere Santos Sucupira.
O juiz decidiu então conceder o mandado de segurança para Francisco e a prefeita deverá efetuar a nomeação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, caso não cumpra a decisão no prazo fixado.
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