As duas filhas do ex-juiz de direito José Lopes Castelo Branco ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde pleiteiam a manutenção do recebimento da pensão decorrente da morte do ex-juiz.
As filhas afirmam que após o falecimento de José Lopes, em 2001, a referida pensão lhes foi concedida, mas que foi suspensa em fevereiro de 2014. Afirmam ainda que durante o período que receberam a pensão não houve nenhum questionamento sobre a sua validade. Elas pedem então o restabelecimento do recebimento da referida pensão.
O Tribunal de Contas afirma que a suspensão acontece por que ela é ilegal, pois fere a constituição federal. Argumentou a incompatibilidade da atual carta magna das pensões para filhas inuptas de magistrados, além do posicionamento do Tribunal de Justiça em processos semelhantes.
O caso está na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça do Piauí para o próximo dia 17 de julho.
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As filhas afirmam que após o falecimento de José Lopes, em 2001, a referida pensão lhes foi concedida, mas que foi suspensa em fevereiro de 2014. Afirmam ainda que durante o período que receberam a pensão não houve nenhum questionamento sobre a sua validade. Elas pedem então o restabelecimento do recebimento da referida pensão.
O Tribunal de Contas afirma que a suspensão acontece por que ela é ilegal, pois fere a constituição federal. Argumentou a incompatibilidade da atual carta magna das pensões para filhas inuptas de magistrados, além do posicionamento do Tribunal de Justiça em processos semelhantes.
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