O Tribunal de Justiça do Piauí, através do desembargador e relator Raimundo Nonato da Costa Alencar, concedeu liminar e decretou a ilegalidade da greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem de Teresina, que acontece desde o dia 27 de maio.
Na decisão o desembargador afirma que “é de conhecimento público e notório a grave situação em que se encontra a prestação de serviços de saúde em Teresina, cidade essa que, sabidamente, tornou-se polo de saúde da região, atendendo não somente a demanda dos habitantes da capital piauiense, mas também cidadãos de inúmeras outras cidades, que aqui buscam melhor tratamento”.
O processo foi movido pela Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Teresina (FHT) e a greve afetava principalmente do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) que teve até mesmo que cancelar cirurgias.
Segundo a liminar concedida pelo desembargador, se a greve não for suspensa, será a aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
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Na decisão o desembargador afirma que “é de conhecimento público e notório a grave situação em que se encontra a prestação de serviços de saúde em Teresina, cidade essa que, sabidamente, tornou-se polo de saúde da região, atendendo não somente a demanda dos habitantes da capital piauiense, mas também cidadãos de inúmeras outras cidades, que aqui buscam melhor tratamento”.
O processo foi movido pela Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Teresina (FHT) e a greve afetava principalmente do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) que teve até mesmo que cancelar cirurgias.
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