O promotor de Justiça Eliardo Cabral não apresentou alegações finais no Procedimento Administrativo Disciplinar que responde no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. O prazo regimental de 10 dias para a apresentação das alegações foi finalizado em 28 de maio e foi certificada a ausência conforme documento que juntado ao processo.
O promotor é acusado de agir com rispidez e falta de urbanidade ao ter destratado servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial.
O promotor Eliardo Cabral está sujeito, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí, a pena disciplinar de admoestação verbal, advertência, censura, suspensão por até 90 dias, disponibilidade e demissão.
Entenda o caso
O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento. “Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado”, certificou o oficial de Justiça.
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Imagem: ReproduçãoEliardo cabral
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo ex-corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, Jeferson Luis Pereira Coelho, em face do promotor de Justiça Eliardo Cabral para apurar o descumprimento de dever funcional e cometimento de infração disciplinar. Eliardo Cabral teria deixado de manter ilibada conduta pública e particular e na prática de conduta incompatível com o exercício do cargo, previstos nos artigos 82, inciso I e 150, inciso II, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí, LOMPPI nº 12/93.O promotor é acusado de agir com rispidez e falta de urbanidade ao ter destratado servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial.
O promotor Eliardo Cabral está sujeito, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí, a pena disciplinar de admoestação verbal, advertência, censura, suspensão por até 90 dias, disponibilidade e demissão.
Entenda o caso
O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento. “Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado”, certificou o oficial de Justiça.
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