O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito do município de Lagoa do Sítio, Antônio da Silva Reis, em razão do cumprimento parcial do Convênio nº 383/1997-SEPRE/MPO, firmado entre a União, por intermédio do então Ministério da Integração Nacional, e o Município de Lagoa do Sítio, em 31/12/1997, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo por objeto a recuperação de 45 (quarenta e cinco) casas de população de baixa renda. Fiscalização in loco realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), em maio de 2001, concluiu que parte das residências apontadas como beneficiárias não havia recebido as melhorias e que somente 51,16% da meta física do programa de trabalho havia sido cumprida.
O TCU multou o ex-prefeito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e fixou o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão.
A sessão do tribunal foi realizada em 20 de maio de 2014.
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O TCU multou o ex-prefeito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e fixou o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do acórdão.
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