O Tribunal de Contas do Estado em sessão realizada em 13 de junho decidiu por unanimidade pelo encaminhamento de expediente a Câmara Municipal de Teresina para, no prazo de 90 (noventa) dias, sustar os contratos decorrentes da Concorrência 006/2009 celebrado entre a Prefeitura de Teresina e Sustentare Serviços Ambientais, empresa responsável pela prestação de serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos. O expediente a ser enviado à Câmara é devido a competência do Tribunal de Contas se limitar a atos administrativos, a sustação de contratos deve ser feita pelo Poder Legislativo
O Tribunal decidiu ainda pelo encaminhamento de recomendação a Prefeitura através da Procuradoria-Geral do Município para que não prossiga com a execução dos contratos já declarados viciados pelo TCE-PI.
A Sustentare Serviços Ambientais foi declarada inidônea pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH através de decisão no processo n° 030.00306/14 para licitar ou contratar com a Administração Pública em razão da inexecução parcial do contrato nº 080/2007-SEMDUH, referente à operação e desativação do aterro controlado e implantação e operação do aterro sanitário.
A punição teve por base o art.87, inciso IV, da Lei 8.666/93 e perdura até que seja promovida a reabilitação junto à secretaria com o ressarcimento a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados no valor de R$ 6.927.555,47 (seis milhões novecentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
Além disso, sobre o assunto, a reportagem apurou que no ano de 2011 o Tribunal de Contas do Estado instaurou procedimento administrativo de auditoria sob. n.º TC-E n.º 013476/2011 que culminou em Acórdão que determinou a rescisão dos contratos de limpeza pública de Teresina entre a empresa Sustentare Serviços Ambientais e o Município de Teresina.
A partir daí começou uma verdadeira batalha judicial, A Sustentare, ajuizou Mandado de Segurança no TJ/PI que julgado pelo Pleno do TJ/PI e que à unanimidade negou provimento mantendo a decisão do TCE que anulava o contrato com a empresa.
Depois a empresa ajuizou uma Ação Declaratória na primeira instância, na Vara dos Feitos da Fazenda Pública em Teresina/PI, para suspender os efeitos do Acórdão TC-E n. 2.227/2013. O Juiz da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, Dr. João Gabriel, concedeu a liminar para suspender o cumprimento da decisão do TCE.
Desta decisão a Procuradoria do Estado do Piauí, que representa o TCE na Justiça, recorreu para o TJ/PI, lá o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, reformou a decisão e determinou o cumprimento do Acórdão do TCE.
Em seguida, a empresa Sustentare impetrou novo Mandado de Segurança no plantão judiciário do TJ/PI e conseguiu nova liminar, dessa vez com o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, suspendendo a decisão do Desembargador Oton Lustosa. Em seguida esse processo foi distribuído para o Desembargador Fernando Mendes, que cassou a liminar dada pelo Desembargador Brandão e determinou o cumprimento da decisão do TCE.
Por fim a 4ª Câmara Cível julgou o mérito do Agravo de Instrumento em 10 de junho de 2014, anulando a decisão que suspendia a decisão do TCE.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Tribunal decidiu ainda pelo encaminhamento de recomendação a Prefeitura através da Procuradoria-Geral do Município para que não prossiga com a execução dos contratos já declarados viciados pelo TCE-PI.
A Sustentare Serviços Ambientais foi declarada inidônea pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH através de decisão no processo n° 030.00306/14 para licitar ou contratar com a Administração Pública em razão da inexecução parcial do contrato nº 080/2007-SEMDUH, referente à operação e desativação do aterro controlado e implantação e operação do aterro sanitário.
A punição teve por base o art.87, inciso IV, da Lei 8.666/93 e perdura até que seja promovida a reabilitação junto à secretaria com o ressarcimento a Administração Pública Municipal pelos prejuízos causados no valor de R$ 6.927.555,47 (seis milhões novecentos e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).
Além disso, sobre o assunto, a reportagem apurou que no ano de 2011 o Tribunal de Contas do Estado instaurou procedimento administrativo de auditoria sob. n.º TC-E n.º 013476/2011 que culminou em Acórdão que determinou a rescisão dos contratos de limpeza pública de Teresina entre a empresa Sustentare Serviços Ambientais e o Município de Teresina.
A partir daí começou uma verdadeira batalha judicial, A Sustentare, ajuizou Mandado de Segurança no TJ/PI que julgado pelo Pleno do TJ/PI e que à unanimidade negou provimento mantendo a decisão do TCE que anulava o contrato com a empresa.
Depois a empresa ajuizou uma Ação Declaratória na primeira instância, na Vara dos Feitos da Fazenda Pública em Teresina/PI, para suspender os efeitos do Acórdão TC-E n. 2.227/2013. O Juiz da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, Dr. João Gabriel, concedeu a liminar para suspender o cumprimento da decisão do TCE.
Desta decisão a Procuradoria do Estado do Piauí, que representa o TCE na Justiça, recorreu para o TJ/PI, lá o Des. Oton Mário José Lustosa Torres, reformou a decisão e determinou o cumprimento do Acórdão do TCE.
Em seguida, a empresa Sustentare impetrou novo Mandado de Segurança no plantão judiciário do TJ/PI e conseguiu nova liminar, dessa vez com o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, suspendendo a decisão do Desembargador Oton Lustosa. Em seguida esse processo foi distribuído para o Desembargador Fernando Mendes, que cassou a liminar dada pelo Desembargador Brandão e determinou o cumprimento da decisão do TCE.
Por fim a 4ª Câmara Cível julgou o mérito do Agravo de Instrumento em 10 de junho de 2014, anulando a decisão que suspendia a decisão do TCE.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |