O juiz Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal de Teresina, julgou procedente denúncia contra o empresário Luis Alberto Alves de Sousa e o condenou a 02 (dois) anos de detenção em razão da Indústria e Comércio de Massas ME- ICOM, a qual é administrador e responsável, ter embalado e destinado diretamente ao consumo humano produtos vegetais padronizados pelo Ministério da Agricultura, sem prévia qualificação.
O empresário violou o art.7°, inciso II, da Lei 8.137/90 (vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;) ao disponibilizar produtos em desacordo com os padrões legais: a) 1.350 kg (mil trezentos e cinquenta quilos) de farinha, da marca Sinhá Vó, embalagens de um quilo, sem lote. b) 1.320 kg (mil trezentos e vinte quilos) de farinha de mandioca da marca Verão, embalagens de um e cinco quilos , sem lote. c) 1.620 kg (mil seiscentos e vinte quilos) de farinha de mandioca da marca Verão, em embalagens de um e cinco quilos, sem lote. d) 4.760 kg (quatro mil e setecentos e sessenta quilos) de arroz da marca Verão ,em embalagens de um e cinco quilos , sem lote, apresentado tipo abaixo do padrão conforme verificação em analise de classificação enviada por técnicos do órgão federal de fiscalização.
Na sentença, de 14 de fevereiro de 2014, o juiz converteu a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos e multa.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
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O empresário violou o art.7°, inciso II, da Lei 8.137/90 (vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;) ao disponibilizar produtos em desacordo com os padrões legais: a) 1.350 kg (mil trezentos e cinquenta quilos) de farinha, da marca Sinhá Vó, embalagens de um quilo, sem lote. b) 1.320 kg (mil trezentos e vinte quilos) de farinha de mandioca da marca Verão, embalagens de um e cinco quilos , sem lote. c) 1.620 kg (mil seiscentos e vinte quilos) de farinha de mandioca da marca Verão, em embalagens de um e cinco quilos, sem lote. d) 4.760 kg (quatro mil e setecentos e sessenta quilos) de arroz da marca Verão ,em embalagens de um e cinco quilos , sem lote, apresentado tipo abaixo do padrão conforme verificação em analise de classificação enviada por técnicos do órgão federal de fiscalização.
Na sentença, de 14 de fevereiro de 2014, o juiz converteu a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direitos e multa.
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