A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu hoje (21), por votação unanime, conceder liberdade provisória ao delegado de policia Clayton Doce Alves Filho, preso preventivamente, acusado de peculato e falsidade documental durante sua gestão na Delegacia Regional de Piripiri. Além do processo por peculato, o delegado ainda é investigado em Inquéritos Policiais em andamento para apurar outros crimes, além de Processos Administrativos Disciplinares, bem como Ações por Improbidade Administrativa.
A Câmara concedeu a ordem, no entanto determinou a aplicação da medida cautelar prevista no art. 319, inciso III e IV, do CPP, para que o delegado se abstenha de ter qualquer contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e proibido de ausentar-se da Comarca “quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, e manter a medida cautelar prevista no inciso VI, do mesmo diploma processual, o afastamento do paciente do cargo de Delegado de Polícia, enquanto durar o processo, sem prejuízo de outras medidas que o MM. Juiz de primeiro grau entender necessárias e que, em caso de descumprimento, seja restabelecida a prisão cautelar”.
O procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro foi favorável a concessão do Habeas Corpus. Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Sebastião Ribeiro Martins e Des. José Ribamar Oliveira (convocado em virtude das férias regulamentares do Des. Erivan José da Silva Lopes).
A Câmara concedeu a ordem, no entanto determinou a aplicação da medida cautelar prevista no art. 319, inciso III e IV, do CPP, para que o delegado se abstenha de ter qualquer contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e proibido de ausentar-se da Comarca “quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, e manter a medida cautelar prevista no inciso VI, do mesmo diploma processual, o afastamento do paciente do cargo de Delegado de Polícia, enquanto durar o processo, sem prejuízo de outras medidas que o MM. Juiz de primeiro grau entender necessárias e que, em caso de descumprimento, seja restabelecida a prisão cautelar”.
O procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro foi favorável a concessão do Habeas Corpus. Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), Sebastião Ribeiro Martins e Des. José Ribamar Oliveira (convocado em virtude das férias regulamentares do Des. Erivan José da Silva Lopes).
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