O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça Antonio Paes Landim Filho informou aos cartórios de registro imobiliário a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Osvaldo Granja Filho, que responde a uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público.
O Ministério Público ingressou com a ação contra Osvaldo Granja em 2006, por dano ao erário e dano moral. A ação tramita na Vara Única de Avelino Lopes, sob responsabilidade do juiz Rios Ferreira.
“Informo aos Cartórios de Registro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ou seja, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintes pessoas: Osvaldo Granja Filho”, diz comunicado encaminhado aos cartórios.
No último dia 2 de abril, em despacho, o juiz Heliomar Rios decretou a revelia do ex-prefeito, ou seja, Osvaldo não se manifestou diante da ação civil de improbidade.
O ofício comunicando sobre a indisponibilidade dos bens foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (9).
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O Ministério Público ingressou com a ação contra Osvaldo Granja em 2006, por dano ao erário e dano moral. A ação tramita na Vara Única de Avelino Lopes, sob responsabilidade do juiz Rios Ferreira.
“Informo aos Cartórios de Registro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ou seja, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintes pessoas: Osvaldo Granja Filho”, diz comunicado encaminhado aos cartórios.
No último dia 2 de abril, em despacho, o juiz Heliomar Rios decretou a revelia do ex-prefeito, ou seja, Osvaldo não se manifestou diante da ação civil de improbidade.
O ofício comunicando sobre a indisponibilidade dos bens foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (9).
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