Acusada de confeccionar e fazer uso, em duas ocasiões, de Declaração de Conclusão do Curso Superior em Enfermagem falsa perante o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - COREN-PI, com o objetivo de obter registro provisório para exercício da profissão, Katia Nery Feitosa foi condenada pela Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí, a 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10(dez) dias multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do delito previsto no art.304 (uso de documento falso) e art.297 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro), ambos do Código Penal. A sentença foi dada em 12 de março de 2014 pelo Juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, da 3ª Vara Federal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinada a entidade social.
De acordo com a denúncia feita pelo MPF, Katia Nery Feitosa, na primeira vez, em 16/04/2001, apresentou certidão emitida pela Faculdade da Zona Leste, onde constava a conclusão de seu curso de Enfermagem, alcançando a Cédula de Inscrição Provisória cujo vencimento ocorreria no dia 16/04/2002; vencido o prazo, solicitou, em 08/07/2002, renovação de seu registro provisório, juntando Declaração da Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, tendo-lhe sido concedido, pela segunda vez, Cédula de Inscrição Provisória cujo vencimento ocorreria no dia 08/07/2003.
Em 22/11/2005, o COREN-PI notificou a acusada a suspender, de imediato, suas atividades profissionais de Enfermeira junto ao Hospital Regional Terezinha Nunes Barros, na cidade de São João do Piauí/PI e à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ribeira do Piauí/PI, lavrando o Auto de Infração n. 038/2005, por irregularidade junto ao Conselho, ao que a acusada respondeu, em 29/11/2005, afirmando estar afastada das atividades profissionais, com problemas financeiros, mas que estaria viajando para São Paulo para receber a documentação apta a regularizar o seu registro. Somente em 2006 o COREN/PI tomou a iniciativa de oficiar à Faculdade Zona Leste, à Universidade Cidade de São Paulo e ao COREN/SP requerendo informações sobre a acusada o que, diante da informação prestada por aqueles órgãos, ensejou a abertura de procedimento administrativo e inquérito policial que deu suporte a ação penal.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
De acordo com a denúncia feita pelo MPF, Katia Nery Feitosa, na primeira vez, em 16/04/2001, apresentou certidão emitida pela Faculdade da Zona Leste, onde constava a conclusão de seu curso de Enfermagem, alcançando a Cédula de Inscrição Provisória cujo vencimento ocorreria no dia 16/04/2002; vencido o prazo, solicitou, em 08/07/2002, renovação de seu registro provisório, juntando Declaração da Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, tendo-lhe sido concedido, pela segunda vez, Cédula de Inscrição Provisória cujo vencimento ocorreria no dia 08/07/2003.
Em 22/11/2005, o COREN-PI notificou a acusada a suspender, de imediato, suas atividades profissionais de Enfermeira junto ao Hospital Regional Terezinha Nunes Barros, na cidade de São João do Piauí/PI e à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ribeira do Piauí/PI, lavrando o Auto de Infração n. 038/2005, por irregularidade junto ao Conselho, ao que a acusada respondeu, em 29/11/2005, afirmando estar afastada das atividades profissionais, com problemas financeiros, mas que estaria viajando para São Paulo para receber a documentação apta a regularizar o seu registro. Somente em 2006 o COREN/PI tomou a iniciativa de oficiar à Faculdade Zona Leste, à Universidade Cidade de São Paulo e ao COREN/SP requerendo informações sobre a acusada o que, diante da informação prestada por aqueles órgãos, ensejou a abertura de procedimento administrativo e inquérito policial que deu suporte a ação penal.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |