A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou no último dia 10, Ação Civil Pública pedindo a participação ampla de mulheres no concurso para os cargos de Soldado e Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí. Os itens 1.2 e 1.3 do Edital n° 01/2014 apenas permitem que as candidatas do sexo feminino concorram a 10% das vagas ofertadas para os cursos de formação destes dois cargos (ou seja, apenas dez vagas dentre as cem ofertadas para Soldado BM e uma dentre as dez vagas para Oficial BM).
A petição inicial assinada pela Promotora de Justiça Leida Diniz afirma que a restrição da concorrência de mulheres para esses cargos, baseada no art. 10, §3º da Lei Estadual n° 3808/1981 (com redação dada pela Lei Complementar nº 35/2003) é inconstitucional, uma vez que elimina de plano toda uma categoria de pessoas, sem justificativa razoável. A Promotora argumenta, ainda, que a maioria dos concursos para a área de segurança pública no Brasil não faz limitações à participação de mulheres. Isso demonstra que eventuais características comuns a mulheres não as impedem de atuar com eficiência em situações típicas das profissões de segurança pública, como é o caso dos cargos do Corpo de Bombeiros.
A 35ª Promotoria de Justiça já havia solicitado à Secretaria Estadual de Administração e ao Corpo de Bombeiros a retificação do Edital n° 01/2014-CBMEPI por meio da Recomendação n° 02/2014, expedida em fevereiro, e a Comissão de Defesa e Valorização do Concurso da OAB/PI também já havia protocolado requerimento junto à SEAD no mesmo sentido.
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A petição inicial assinada pela Promotora de Justiça Leida Diniz afirma que a restrição da concorrência de mulheres para esses cargos, baseada no art. 10, §3º da Lei Estadual n° 3808/1981 (com redação dada pela Lei Complementar nº 35/2003) é inconstitucional, uma vez que elimina de plano toda uma categoria de pessoas, sem justificativa razoável. A Promotora argumenta, ainda, que a maioria dos concursos para a área de segurança pública no Brasil não faz limitações à participação de mulheres. Isso demonstra que eventuais características comuns a mulheres não as impedem de atuar com eficiência em situações típicas das profissões de segurança pública, como é o caso dos cargos do Corpo de Bombeiros.
A 35ª Promotoria de Justiça já havia solicitado à Secretaria Estadual de Administração e ao Corpo de Bombeiros a retificação do Edital n° 01/2014-CBMEPI por meio da Recomendação n° 02/2014, expedida em fevereiro, e a Comissão de Defesa e Valorização do Concurso da OAB/PI também já havia protocolado requerimento junto à SEAD no mesmo sentido.
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