O Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí, contra o Estado do Piauí e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que trata sobre a regularização das obras do Rodoanel.
A ministra do STF, Cármen Lúcia decidiu que a ação será julgada na 3ª Vara Federal do Estado do Piauí uma vez que de acordo com seu entendimento o Estado do Piauí e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária -Incra figuram, no mesmo polo da lide, sendo ambos demandados pelo Ministério Público Federal.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público Federal, a obra apresenta irregularidades em três aspectos, independentes e cada qual suficiente para caracterizar a inidoneidade do empreendimento: usurpação de área da União; licenciamento ambiental inadequado e ausência de atuação do Ibama nesse mesmo licenciamento. No pedido de liminar, o MPF requereu a suspensão das obras até a conclusão da ACP - ou até a devida afetação à obras do Rodoanel, pelo ente competente, da área pública federal atingida pelo empreendimento, observadas as adequações cabíveis nos projetos de assentamento que estão em fase de implementação; com a elaboração, ainda, de EIA/RIMA submetido à aprovação do Ibama.
A ação teve por base, o ICP nº 1.27.000.000286/2013-57 instaurado após representação de moradores do Assentamento Santana Nossa Esperança, área que está sob a administração do Incra, localizada na Zona Rural de Teresina, onde 150 famílias estão alocadas na área pela própria Autarquia Federal no âmbito da política pública de reforma agrária. *Com informações do MPF
Confira a decisão do STF
Confira a decisão judicial
Confira a Ação Civil Pública
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A ministra do STF, Cármen Lúcia decidiu que a ação será julgada na 3ª Vara Federal do Estado do Piauí uma vez que de acordo com seu entendimento o Estado do Piauí e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária -Incra figuram, no mesmo polo da lide, sendo ambos demandados pelo Ministério Público Federal.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público Federal, a obra apresenta irregularidades em três aspectos, independentes e cada qual suficiente para caracterizar a inidoneidade do empreendimento: usurpação de área da União; licenciamento ambiental inadequado e ausência de atuação do Ibama nesse mesmo licenciamento. No pedido de liminar, o MPF requereu a suspensão das obras até a conclusão da ACP - ou até a devida afetação à obras do Rodoanel, pelo ente competente, da área pública federal atingida pelo empreendimento, observadas as adequações cabíveis nos projetos de assentamento que estão em fase de implementação; com a elaboração, ainda, de EIA/RIMA submetido à aprovação do Ibama.
A ação teve por base, o ICP nº 1.27.000.000286/2013-57 instaurado após representação de moradores do Assentamento Santana Nossa Esperança, área que está sob a administração do Incra, localizada na Zona Rural de Teresina, onde 150 famílias estão alocadas na área pela própria Autarquia Federal no âmbito da política pública de reforma agrária. *Com informações do MPF
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