O Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso de oito candidatos aprovados em concurso contra o prefeito de Piripiri, Odival Andrade. Os desembargadores determinaram a imediata nomeação dos aprovados.
Os candidatos participaram de concurso público realizado em 2011 para o cargo de Agente Administrativo e foram nomeados em novembro e dezembro de 2012. Só que o prefeito de Piripiri Odival Andrade, logo após que assumiu a prefeitura, editou o decreto de nª 981/2013 e sem a abertura de processo administrativo teria anulado todas as nomeações efetuadas pelo ex-gestor.
Eles então ingressaram com mandato de segurança pedindo reintegração aos cargos e anulando os processos administrativos, pois consideram que o ato do prefeito Odival Andrade foi abusivo e ilegal.
Na primeira instância o juiz decidiu não conceder a liminar, então s candidatos ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. Logo depois chegou a ser concedida a antecipação de tutela aos candidatos determinando a permanência deles no cargo de Agente Administrativo.
O caso foi para julgamento no dia 2 de dezembro e os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível decidiram dar provimento a ação, concedendo a liminar pleiteada, a fim de garantir aos candidatos o retorno a seus cargos após a suspensão dos efeitos do decreto que os exoneraram.
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Os candidatos participaram de concurso público realizado em 2011 para o cargo de Agente Administrativo e foram nomeados em novembro e dezembro de 2012. Só que o prefeito de Piripiri Odival Andrade, logo após que assumiu a prefeitura, editou o decreto de nª 981/2013 e sem a abertura de processo administrativo teria anulado todas as nomeações efetuadas pelo ex-gestor.
Eles então ingressaram com mandato de segurança pedindo reintegração aos cargos e anulando os processos administrativos, pois consideram que o ato do prefeito Odival Andrade foi abusivo e ilegal.
Na primeira instância o juiz decidiu não conceder a liminar, então s candidatos ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça. Logo depois chegou a ser concedida a antecipação de tutela aos candidatos determinando a permanência deles no cargo de Agente Administrativo.
O caso foi para julgamento no dia 2 de dezembro e os desembargadores da 1ª Câmara Especializada Cível decidiram dar provimento a ação, concedendo a liminar pleiteada, a fim de garantir aos candidatos o retorno a seus cargos após a suspensão dos efeitos do decreto que os exoneraram.
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