O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, decidiu receber denúncia do Ministério Público Federal contra a ex-prefeita de Miguel Leão, Regina Maria de Sousa Araújo, e dos ex-tesoureiros Bismarck Santos de Área Leão e Adão Cunha de Araújo.
Eles são acusados por crimes de responsabilidade, pela prática do delito previsto no art. l9, inciso I, do Decreto-Lei n9 201/67, c/c os arts. 29 e 71 e a conduta tipificada no art. 171, inciso VI, c/c os arts. 29 e 71 por 4 vezes, todos do Código Penal e ao último acusado lhe é imputada a prática da conduta insculpida no art. l2, inciso I, do Decreto-Lei n9 201/67, c/c o art. 29 do Código Penal.
O juiz decidiu receber a denúncia contra os acusados no dia 17 de setembro e a ação penal foi autuada no dia 12 de novembro na 1ª Vara Federal.
A denúncia
Segundo a denúncia, os acusados Regina Maria de Sousa Araújo e Bismarck Santos de Área Leão, durante os meses de fevereiro a maio de 2008, se apropriaram e desviaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), no montante de R$ 5.640 e emitiram cheques sem provisão de fundos lançados contra conta corrente destinada à movimentação do aludido fundo no valor de R$ 3.290.
Já Adão Cunha de Araújo, em abril de 2008, utilizou cheques emitidos pelos primeiros acusados no importe de R$ 2.420 mil para aquisição de gêneros alimentícios destinados à residência do casal e se apropriou ao final da quantia relativa à diferença entre as mercadorias compradas e aquele constante no título de crédito emitido.
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Eles são acusados por crimes de responsabilidade, pela prática do delito previsto no art. l9, inciso I, do Decreto-Lei n9 201/67, c/c os arts. 29 e 71 e a conduta tipificada no art. 171, inciso VI, c/c os arts. 29 e 71 por 4 vezes, todos do Código Penal e ao último acusado lhe é imputada a prática da conduta insculpida no art. l2, inciso I, do Decreto-Lei n9 201/67, c/c o art. 29 do Código Penal.
O juiz decidiu receber a denúncia contra os acusados no dia 17 de setembro e a ação penal foi autuada no dia 12 de novembro na 1ª Vara Federal.
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Segundo a denúncia, os acusados Regina Maria de Sousa Araújo e Bismarck Santos de Área Leão, durante os meses de fevereiro a maio de 2008, se apropriaram e desviaram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), no montante de R$ 5.640 e emitiram cheques sem provisão de fundos lançados contra conta corrente destinada à movimentação do aludido fundo no valor de R$ 3.290.
Já Adão Cunha de Araújo, em abril de 2008, utilizou cheques emitidos pelos primeiros acusados no importe de R$ 2.420 mil para aquisição de gêneros alimentícios destinados à residência do casal e se apropriou ao final da quantia relativa à diferença entre as mercadorias compradas e aquele constante no título de crédito emitido.
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