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Começa em Picos a audiência de instrução dos acusados pelo assassinato do seresteiro Edimar

Audiência de instrução e julgamento começou as 9h30 da manhã no auditório do Fórum de Picos e tem previsão para encerrar somente à noite

 Com uma hora de atraso teve inicio às 9h30 desta quinta-feira, 18, a audiência de instrução e julgamento de dois acusados de participarem do assassinato do seresteiro Edimar Antônio de Sousa, conhecido no meio artístico como Edimar Bringeo. A vítima foi morta com um tiro no pescoço na noite de 15 de maio do ano passado.
Imagem: José Maria Barros/GP1Acusados momentos antes do início da audiência (Imagem:José Maria Barros/GP1)Acusados momentos antes do início da audiência 

Imagem: José Maria Barros/GP1Acusados chegam para audiência de instrução(Imagem:José Maria Barros/GP1)Acusados chegam para audiência de instrução
A audiência de hoje diz respeito ao servidor público estadual Sivoney Clementino de Barros, apontado pela Polícia como mandante do crime. E de Tiago Osório Cavalcante, denunciado pelo Ministério Público como a pessoa que deu carona ao autor do disparo que matou o seresteiro Edimar Bringeo.
 
Os dois estão presos na Penitenciária Regional “José de Deus Barros”, em Picos, e foram conduzidos ao fórum para participar da audiência de instrução e julgamento. Os trabalhos estão sendo presididos pela juíza titular da 5ª Vara Criminal, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho.
Imagem: José Maria Barros/GP1Familiares de Edimar e de Sivoney acompanham audiência(Imagem:José Maria Barros/GP1)Familiares de Edimar e de Sivoney acompanham audiência

Imagem: José Maria Barros/GP1Familiares de Edimar e populares acompanham audiência de instrução(Imagem:José Maria Barros/GP1)Familiares de Edimar e populares acompanham audiência de instrução
Como o servidor público Sivoney Clementino e o seresteiro Edimar Bringeo eram primos, familiares tanto do acusado, como da vítima, estão presentes a audiência. Uma parte de um lado do auditório e a outra parte no outro lado.
Imagem: José Maria Barros/GP1Promotor interroga testemunha(Imagem:José Maria Barros/GP1)Promotor interroga testemunha
Durante a audiência serão ouvidas oito testemunhas arroladas pela defesa de Sivoney, três pela defesa de Tiago Osório e nove pelo Ministério Público. Os dois acusados também prestarão depoimento, por isso a expectativa é de que os trabalhos entrem na noite.
 
O assistente de acusação, advogado Jandes Batista, declarou que durante a instrução será comprovada a autoria do crime que vitimou o seresteiro Edimar Bringeo.
Imagem: José Maria Barros/GP1Assistente de acusação(Imagem:José Maria Barros/GP1)Assistente de acusação
“Segundo as investigações, há provas suficientes que levam a crer que Tiago e Sivoney são, respectivamente, o mandante do crime e o que deu cobertura ao executor” – garantiu o assistente de acusação.
Imagem: José Maria Barros/GP1Advogado de Sivoney(Imagem:José Maria Barros/GP1)Advogado de Sivoney
O advogado de Sivoney, Geovane Júnior, disse que durante a audiência de instrução pretende esclarecer alguns pontos essenciais e provar que o seu cliente não é mandante de crime algum. “Não existe nada que incrimine o Sivoney, que somente permanece preso devido à comoção do caso, que teve ampla repercussão” - afirmou.
Imagem: José Maria Barros/GP1Advogado de Tiago Osório(Imagem:José Maria Barros/GP1)Advogado de Tiago Osório
Gleuton Portela, advogado de defesa de Tiago Osório, acusado de dá fuga ao autor do disparo, declarou que tem prova contundente de que a placa anotada era de um veículo, não tinha nada a ver. “Era uma placa clonada e vou provar aqui! O Tiago nunca esteve nessa moto, nunca andou nessa moto, não pertencia essa moto a pessoa do Tiago, então não poderia ser condutor” – garante.
 
Próximo passo
 
Após a audiência de instrução e julgamento, o processo segue para a fase de memoriais e diligências, que foram pleiteadas pela defesa e pelo Ministério Público. Concluída essa parte vai para as alegações finais e, posteriormente para a juíza. 
 
Se a juiz entender absolver os acusados sumariamente por insuficiência ou inexistência de provas, pode fazê-lo. Se tiver indícios de participação ou autoria pode pronunciá-los e submetê-los a júri popular.
 
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