O Delegado Geral da Polícia Civil, James Guerra, baixou portaria de nº 24, que dispõe sobre as atribuições da Central de Flagrantes de Teresina. Ele informa que existe a necessidade de uniformização das práticas investigatórias e administrativas nas Delegacias de Polícia Civil, em especial no que tange à lavratura de procedimentos em estado de Flagrância.
A Central de Flagrantes deve atender todos os casos que demandem a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apreensão de Menores, Termo Circunstanciado de Ocorrência e Boletim de Ocorrência Circunstanciado na região de Teresina, bem como a expedição de requisições periciais.
Um dos objetivos da portaria é fazer com que a Central não fique sempre lotada, por isso “objetivando facilitar os trabalhos policiais, no intuito de proporcionar uma maior vazão nos atendimentos da Central de Flagrantes, compete à delegacia responsável pela conclusão dos procedimentos, providenciar o recebimento dos autos e termos confeccionados; objetos apreendidos, bem como fazer a condução do preso recém autuado para sua Unidade Policial ou outra previamente estabelecida, logo em seguida à sua autuação em flagrante”
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A Central de Flagrantes deve atender todos os casos que demandem a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apreensão de Menores, Termo Circunstanciado de Ocorrência e Boletim de Ocorrência Circunstanciado na região de Teresina, bem como a expedição de requisições periciais.
Imagem: Lucas Barbosa/GP1Delegado Geral James Guerra
A portaria trata de vários assuntos, como o fato de ficar terminantemente vedada a troca de plantão entre policiais civis na Central de Flagrantes e também fica vedado o cumprimento pelo policial civil de plantões consecutivos na Central de Flagrantes, salvo determinação expressa do Delegado Geral.Um dos objetivos da portaria é fazer com que a Central não fique sempre lotada, por isso “objetivando facilitar os trabalhos policiais, no intuito de proporcionar uma maior vazão nos atendimentos da Central de Flagrantes, compete à delegacia responsável pela conclusão dos procedimentos, providenciar o recebimento dos autos e termos confeccionados; objetos apreendidos, bem como fazer a condução do preso recém autuado para sua Unidade Policial ou outra previamente estabelecida, logo em seguida à sua autuação em flagrante”
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