O Departamento de Polícia Federal, através do diretor de administração e logística policial Rogério Augusto Viana Galloro, aplicou multa de R$ 12.736,50 (doze mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) a CATE SEG – Centro Avançado de Formação de Vigilantes Ltda. por infração a Portaria n° 3.233/12, que disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada.
A empresa, segundo a Portaria n°33.173, de 19 de novembro de 2014, teria deixado de aplicar a grade curricular, os exames teóricos e práticos, e a carga de tiro mínima; permitido que instrutor não credenciado ministre aulas nos cursos de formação, reciclagem ou extensão de vigilantes; executado ou contribuído, de qualquer forma, para o exercício da atividade de segurança privada não autorizada.
A punição foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
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A empresa, segundo a Portaria n°33.173, de 19 de novembro de 2014, teria deixado de aplicar a grade curricular, os exames teóricos e práticos, e a carga de tiro mínima; permitido que instrutor não credenciado ministre aulas nos cursos de formação, reciclagem ou extensão de vigilantes; executado ou contribuído, de qualquer forma, para o exercício da atividade de segurança privada não autorizada.
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