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Juiz aceita denúncia contra empresários Marcus Wilding e José Nivaldo de Oliveira

A decisão do juiz é do dia 8 de outubro e ele ainda determinou que fosse realizada citação pessoal dos empresários por Carta Precatória.

O Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, decidiu receber denúncia do Ministério Público contra os empresários Marcus Wilding e José Nivaldo de Oliveira, da Companhia de Distribuição Araguaia (CDA).

O Ministério Público ingressou coma denúncia, após inquérito policial Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Deccortec). Segundo o Ministério Público, a Companhia de Distribuição Araguaia teria vendido produtos contendo informações inverídicas, o que configura lesão às Relações de Consumo.

O juiz Raimundo Rolland, afirma ter verificado “justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia”.

O Ministério Público, através da promotora Clotildes Costa Carvalho apresentou a denúncia no dia 24 de setembro deste ano na 6ª Vara Criminal de Teresina.

A decisão do juiz é do dia 8 de outubro e ele ainda determinou que fosse realizada citação pessoal dos empresários por Carta Precatória, com cópia da denúncia, para que constituam advogados e respondam à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas.

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