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Comandante Lídio Filho expulsa policial presa com cartões roubados

Foi aberto um procedimento administrativo disciplinar contra a policial do Ronda Cidadão que estava lotada no 1º BPM de Teresina.

O Comandante Geral da Polícia Militar, Lídio Filho, expulsou a policial Elayny Karyne de Sousa Moraes, após ser acusada de roubo qualificado por concurso de pessoas, furto e estelionato.

Foi aberto um procedimento administrativo disciplinar contra a policial do Ronda Cidadão que estava lotada no 1º BPM de Teresina. Segundo os autos do processo, no dia 14 de janeiro de 2014, a policial utilizando-se do seu veículo particular modelo corsa de cor roxa, ajudou na fuga de um homem identificado como Kelson, que teria roubado os documentos e o celular de uma mulher. Populares que presenciaram o crime, anotaram e entregaram a placa do veículo que ajudou na fuga para vítima, que por sua vez repassou para o delegado titular do 2º DP.
Imagem: ReproduçãoComandante Lídio Filho(Imagem:Reprodução)Comandante Lídio Filho
Logo após o crime, a policial teria usado o cartão de crédito da vítima para efetuar compras no Comercial Antônio Moreira Neto, bairro Mocambinho, nos valores de R$ 145,16 e R$ 389,97, além de abastecer o seu veículo.

Na manhã do dia 15 de janeiro, ela foi presa em flagrante pelos policiais civis do 2º DP, em frente ao Hospital da Primavera. Ela estava com o homem identificado como Kelson e outro identificado como Leonardo, todos com passagem pela polícia. Na bolsa da policial foram encontrados os documentos e o celular da vítima. A policial teria ainda um relacionamento amoroso com um homem identificado como Bozó, acusado de tráfico de drogas.

Em sua defesa, ela alegou que em nenhum momento, no processo, ficou comprovado a sua conduta delituosa. Alegou ainda, que as provas carreadas aos autos do processo são frágeis e abstratas, bem como, a necessidade da acusação provar que ela teria cometido o delito.

Em sua decisão, o comandante Lídio disse que os fatos foram comprados e determinou a expulsão da policial. “Tendo manifestamente conduta incompatível para o exercício da atividade Policial Militar, de acordo com provas testemunhais, e documentais, consideradas nos autos, configurando assim, transgressão disciplinar de natureza grave, pelo que lhe aplico, de acordo com o que preceitua o artigo 23, item 5, do RDPMPI e art. 31, § 1º, item 1 do decreto nº 3.548/80 c/c com o artigo 85, inciso V da Lei nº 3.808/81, a punição disciplinar de licenciamento a bem da disciplina”. A decisão é do dia 12 de novembro.

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