O Comandante Geral da Polícia Militar, Lídio Filho, expulsou a policial Elayny Karyne de Sousa Moraes, após ser acusada de roubo qualificado por concurso de pessoas, furto e estelionato.
Foi aberto um procedimento administrativo disciplinar contra a policial do Ronda Cidadão que estava lotada no 1º BPM de Teresina. Segundo os autos do processo, no dia 14 de janeiro de 2014, a policial utilizando-se do seu veículo particular modelo corsa de cor roxa, ajudou na fuga de um homem identificado como Kelson, que teria roubado os documentos e o celular de uma mulher. Populares que presenciaram o crime, anotaram e entregaram a placa do veículo que ajudou na fuga para vítima, que por sua vez repassou para o delegado titular do 2º DP.
Na manhã do dia 15 de janeiro, ela foi presa em flagrante pelos policiais civis do 2º DP, em frente ao Hospital da Primavera. Ela estava com o homem identificado como Kelson e outro identificado como Leonardo, todos com passagem pela polícia. Na bolsa da policial foram encontrados os documentos e o celular da vítima. A policial teria ainda um relacionamento amoroso com um homem identificado como Bozó, acusado de tráfico de drogas.
Em sua defesa, ela alegou que em nenhum momento, no processo, ficou comprovado a sua conduta delituosa. Alegou ainda, que as provas carreadas aos autos do processo são frágeis e abstratas, bem como, a necessidade da acusação provar que ela teria cometido o delito.
Em sua decisão, o comandante Lídio disse que os fatos foram comprados e determinou a expulsão da policial. “Tendo manifestamente conduta incompatível para o exercício da atividade Policial Militar, de acordo com provas testemunhais, e documentais, consideradas nos autos, configurando assim, transgressão disciplinar de natureza grave, pelo que lhe aplico, de acordo com o que preceitua o artigo 23, item 5, do RDPMPI e art. 31, § 1º, item 1 do decreto nº 3.548/80 c/c com o artigo 85, inciso V da Lei nº 3.808/81, a punição disciplinar de licenciamento a bem da disciplina”. A decisão é do dia 12 de novembro.
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Foi aberto um procedimento administrativo disciplinar contra a policial do Ronda Cidadão que estava lotada no 1º BPM de Teresina. Segundo os autos do processo, no dia 14 de janeiro de 2014, a policial utilizando-se do seu veículo particular modelo corsa de cor roxa, ajudou na fuga de um homem identificado como Kelson, que teria roubado os documentos e o celular de uma mulher. Populares que presenciaram o crime, anotaram e entregaram a placa do veículo que ajudou na fuga para vítima, que por sua vez repassou para o delegado titular do 2º DP.
Imagem: ReproduçãoComandante Lídio Filho
Logo após o crime, a policial teria usado o cartão de crédito da vítima para efetuar compras no Comercial Antônio Moreira Neto, bairro Mocambinho, nos valores de R$ 145,16 e R$ 389,97, além de abastecer o seu veículo. Na manhã do dia 15 de janeiro, ela foi presa em flagrante pelos policiais civis do 2º DP, em frente ao Hospital da Primavera. Ela estava com o homem identificado como Kelson e outro identificado como Leonardo, todos com passagem pela polícia. Na bolsa da policial foram encontrados os documentos e o celular da vítima. A policial teria ainda um relacionamento amoroso com um homem identificado como Bozó, acusado de tráfico de drogas.
Em sua defesa, ela alegou que em nenhum momento, no processo, ficou comprovado a sua conduta delituosa. Alegou ainda, que as provas carreadas aos autos do processo são frágeis e abstratas, bem como, a necessidade da acusação provar que ela teria cometido o delito.
Em sua decisão, o comandante Lídio disse que os fatos foram comprados e determinou a expulsão da policial. “Tendo manifestamente conduta incompatível para o exercício da atividade Policial Militar, de acordo com provas testemunhais, e documentais, consideradas nos autos, configurando assim, transgressão disciplinar de natureza grave, pelo que lhe aplico, de acordo com o que preceitua o artigo 23, item 5, do RDPMPI e art. 31, § 1º, item 1 do decreto nº 3.548/80 c/c com o artigo 85, inciso V da Lei nº 3.808/81, a punição disciplinar de licenciamento a bem da disciplina”. A decisão é do dia 12 de novembro.
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