Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram negar Habeas Corpus ao empresário Hercules Ferreira dos Santos, proprietário da Panificadora Imperatriz, que foi denunciado por corrupção ativa juntamente com a ex-desembargadora Rosimar Leite Carneiro.
O empresário havia ingressado com o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça objetivando o trancamento da ação penal após investigação criminal promovida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí.
Em sua defesa, o empresário alegou falta de justa causa e ilegalidade no procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público.
A desembargadora e relatora Eulália Pinheiro, afirmou que não há como alegar falta de justa causa já que existem vários fatos que comprovariam sua autoria no crime e que o Ministério Público pode sim promover a colheita de provas.
“Não vislumbro nenhuma dessas hipóteses como obstáculo para a persecução criminal, pois da análise superficial das provas colacionadas nos autos, verifica-se em tese, prova da materialidade do delito e indícios suficientes de sua autoria, principalmente por constar na denúncia a dinâmica dos fatos, corroborados com extratos bancários e cópia de cheque que induzem, em princípio, á verossimilhança das alegações do órgão ministerial. Portanto, contrariamente ao que sustenta o impetrante, as provas carreadas na ação penal legitimam a persecução penal”, disse a desembargadora Eulália Pinheiro.
Em sessão realizada no dia 5 de novembro, os desembargadores 1ª Câmara Especializada Criminal decidiram denegar o pedido de habeas Corpus.
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O empresário havia ingressado com o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça objetivando o trancamento da ação penal após investigação criminal promovida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí.
Em sua defesa, o empresário alegou falta de justa causa e ilegalidade no procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público.
A desembargadora e relatora Eulália Pinheiro, afirmou que não há como alegar falta de justa causa já que existem vários fatos que comprovariam sua autoria no crime e que o Ministério Público pode sim promover a colheita de provas.
“Não vislumbro nenhuma dessas hipóteses como obstáculo para a persecução criminal, pois da análise superficial das provas colacionadas nos autos, verifica-se em tese, prova da materialidade do delito e indícios suficientes de sua autoria, principalmente por constar na denúncia a dinâmica dos fatos, corroborados com extratos bancários e cópia de cheque que induzem, em princípio, á verossimilhança das alegações do órgão ministerial. Portanto, contrariamente ao que sustenta o impetrante, as provas carreadas na ação penal legitimam a persecução penal”, disse a desembargadora Eulália Pinheiro.
Em sessão realizada no dia 5 de novembro, os desembargadores 1ª Câmara Especializada Criminal decidiram denegar o pedido de habeas Corpus.
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