O Tribunal de Justiça decidiu receber denúncia do Ministério Público Estadual contra o vereador Francisco de Assis Brito, do município de São Julião, acusado de furtar água na Adutora de Piaus.
Os desembargadores da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Francisco de Assis pela suposta prática do delito tipificado no art. 155, parágrafos 3º e 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado).
Após receber a denúncia, o desembargador e relator Pedro Alcântara vai dar continuidade a instrução do feito de forma a colher os elementos imprescindíveis ao julgamento em definitivo da ação penal.
Furto de água
Em agosto de 2013, como presidente da Câmara Municipal, o vereador foi presos acusado de furto de água da adutora de Piaus, construída para abastecer municípios do Sul do Piauí.
O vereador teria feito uma ligação da tubulação da adutora para a sua propriedade. Em sua defesa, ele chegou a alegar na época da prisão, que a tubulação a adutora já passa por dentro de sua propriedade, sem a sua devida autorização. Alegou ainda que os funcionários da obra teriam autorizado ele fazer a ligação.
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Os desembargadores da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Francisco de Assis pela suposta prática do delito tipificado no art. 155, parágrafos 3º e 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado).
Após receber a denúncia, o desembargador e relator Pedro Alcântara vai dar continuidade a instrução do feito de forma a colher os elementos imprescindíveis ao julgamento em definitivo da ação penal.
Imagem: Prefeitura de São JuliãoVereador Francisco de Assis Brito
Furto de água
Em agosto de 2013, como presidente da Câmara Municipal, o vereador foi presos acusado de furto de água da adutora de Piaus, construída para abastecer municípios do Sul do Piauí.
O vereador teria feito uma ligação da tubulação da adutora para a sua propriedade. Em sua defesa, ele chegou a alegar na época da prisão, que a tubulação a adutora já passa por dentro de sua propriedade, sem a sua devida autorização. Alegou ainda que os funcionários da obra teriam autorizado ele fazer a ligação.
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