O Tribunal de Justiça condenou o Governo do Estado à nomeação de seis aprovados em concurso público.
Os candidatos ingressaram com o mandado de segurança contra o Estado, afirmando que foram aprovados em concurso público para o cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem para a cidade de Campo Maior, mas que não foram nomeados para o referido cargo em virtude de os mesmos estarem sendo "ocupados por servidores contratados a títulos precários e temporários".
Segundo o desembargador Paes Landim, a própria administração do Hospital Regional de Campo Maior reconheceu a existência de prestadores de serviços e de contratados temporários no exercício do cargo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, o que totaliza 40 "servidores" nessa situação.
“A contratação de 40 "servidores" sem concurso público para o exercício de função que consiste em atividade normal e de necessidade permanente, e para qual existem candidatos aprovados em concurso público, faz surgir para estes o direito subjetivo à nomeação”, afirmou o desembargador.
No dia 17 de outubro, os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram que o Estado realizasse a imediata nomeação dos seis aprovados ao cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem.
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Os candidatos ingressaram com o mandado de segurança contra o Estado, afirmando que foram aprovados em concurso público para o cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem para a cidade de Campo Maior, mas que não foram nomeados para o referido cargo em virtude de os mesmos estarem sendo "ocupados por servidores contratados a títulos precários e temporários".
Segundo o desembargador Paes Landim, a própria administração do Hospital Regional de Campo Maior reconheceu a existência de prestadores de serviços e de contratados temporários no exercício do cargo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, o que totaliza 40 "servidores" nessa situação.
“A contratação de 40 "servidores" sem concurso público para o exercício de função que consiste em atividade normal e de necessidade permanente, e para qual existem candidatos aprovados em concurso público, faz surgir para estes o direito subjetivo à nomeação”, afirmou o desembargador.
No dia 17 de outubro, os desembargadores do Tribunal de Justiça determinaram que o Estado realizasse a imediata nomeação dos seis aprovados ao cargo de Agente Técnico de Serviços na Especialidade de Técnico em Enfermagem.
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