O Tribunal de Justiça vai julgar recurso da prefeitura de Esperantina que foi condenada a pagar ao Estado do Piauí R$ 21.690 mil por irregularidades em convênio.
O Estado havia ingressado com ação ordinária de cobrança alegando que em julho de 1995 foi firmado um convênio de nº 167/95, celebrado entre o Governo e a Secretaria de Planejamento, através da Unidade Técnica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor, a Prefeitura de Esperantina e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Esperantina. O Objetivo era a construção de 100 fossas sépticas com recursos equivalentes a R$ 24.100 mil.
O Estado alegou que o convênio tinha o prazo de noventa dias e que depois decorrido de quase três anos a obra não foi concluída. O governo pediu então o reembolso do dinheiro liberado para a realização da obra.
O Tribunal de Justiça condenou então a prefeitura de Esperantina ao pagamento de R$ 21.690 mil para o Estado do Piauí. A prefeitura ficou inconformado com a decisão ingressou com recurso que será julgado dia 21 de outubro.
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O Estado havia ingressado com ação ordinária de cobrança alegando que em julho de 1995 foi firmado um convênio de nº 167/95, celebrado entre o Governo e a Secretaria de Planejamento, através da Unidade Técnica do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor, a Prefeitura de Esperantina e a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Esperantina. O Objetivo era a construção de 100 fossas sépticas com recursos equivalentes a R$ 24.100 mil.
O Estado alegou que o convênio tinha o prazo de noventa dias e que depois decorrido de quase três anos a obra não foi concluída. O governo pediu então o reembolso do dinheiro liberado para a realização da obra.
O Tribunal de Justiça condenou então a prefeitura de Esperantina ao pagamento de R$ 21.690 mil para o Estado do Piauí. A prefeitura ficou inconformado com a decisão ingressou com recurso que será julgado dia 21 de outubro.
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