O Tribunal de Justiça vai julgar recurso da Prefeitura de Vera Mendes contra decisão que favoreceu a Câmara Municipal de Vera Mendes.
A Câmara ingressou em 2010 com mandado de segurança contra ato do então prefeito Andrade Maia, que teria atrasado o pagamento dos repasses do duodécimo destinado ao poder legislativo, com valor inferior ao determinado pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. As ilegalidades teriam acontecido em 2008, 2009 e 2010.
Na primeira instância a juíza condenou a prefeitura ao pagamento legal do duodécimo para a Câmara de Vereadores. Inconformado com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando impossibilidade de pagamento de verbas pretéritas por meio de mandado de segurança e pediu a suspensão da decisão através do recurso.
O caso irá para julgamento na 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no dia 21 de outubro.
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A Câmara ingressou em 2010 com mandado de segurança contra ato do então prefeito Andrade Maia, que teria atrasado o pagamento dos repasses do duodécimo destinado ao poder legislativo, com valor inferior ao determinado pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias. As ilegalidades teriam acontecido em 2008, 2009 e 2010.
Na primeira instância a juíza condenou a prefeitura ao pagamento legal do duodécimo para a Câmara de Vereadores. Inconformado com a decisão, a prefeitura ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando impossibilidade de pagamento de verbas pretéritas por meio de mandado de segurança e pediu a suspensão da decisão através do recurso.
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