O Tribunal de Justiça vai julgar na próxima terça-feira (4) um agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Barro Duro, através do gestor Francisco Alves Pereira , contra a decisão proferida pelo juiz da primeira instância da comarca de Barro Duro, que nos autos de um mandado de segurança com pedido de liminar determinou a nulidade de processo administrativo da prefeitura contra o funcionário João Paulo S. da S. .
João Paulo afirma que é funcionário público da prefeitura deste 11 de março de 2013, após ser aprovado em concurso público para o cargo de professor. Ele afirma que desde que colocou o seu nome para a disputa da presidência do Sindicato dos Servidores Públicos de Barro Duro, vem sofrendo várias represálias por parte do prefeito. Entre essas supostas represálias estaria a sua transferência, deixando de trabalhar na zona urbana para ir para a zona rural, além da abertura de um processo administrativo disciplinar da prefeitura contra ele.
Nesse processo administrativo a prefeitura alega irregularidades na nomeação e posse de João, pois ele não preencheria os requisitos exigidos pelo edital do concurso para ocupar o cargo.
Na primeira instância o juiz decidiu anular o processo administrativo disciplinar contra João, mas a prefeitura inconformada com a decisão decidiu ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça.
Em sua defesa a prefeitura afirma que as alegações do servidor são infundadas e sem qualquer respaldo jurídico, onde o edital prevê que ele tinha que ter completado o ensino superior até o ano de 2006 para conclusão do curso, o que não teria acontecido. Alega ainda que João Paulo denota inconformismo com o prefeito opondo a ação por vias transversas, tentando impor ao prefeito todos os tipos de obstáculos para a realização da boa administração no interesse público. A prefeitura pediu então que o recurso fosse aceito e que seja reforma a decisão do juiz da primeira instância, pois o processo administrativo seria legítimo.
Parecer do Ministério Público
O Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso. Segundo a procuradora Rosângela de Fátima, a remoção do servidor da zona urbana para a rural, aconteceu sem uma verdadeira justificativa e que foi “mediante fundamentação falha, que não reflete o interesse público, requisito imprescindível à validade do ato administrativo”.
Já em relação a irregularidades na posse, o Ministério Público afirma que o próprio edital do concurso prevê que se o candidato tiver cursando o 6º bloco pode ser aprovado.
“Insta mencionar que o impetrante concluiu a graduação em ciências biológicas- Licenciatura, e ultrapassaria o limite da razoabilidade, ser eliminado do serviço público, quando encontra-se exercendo o cargo há mais de dez anos. Dessa forma os argumentos trazidos no agravo não devem prevalecer, devendo ser mantida a decisão proferida pelo juízo a quo”, disse a procuradora.
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João Paulo afirma que é funcionário público da prefeitura deste 11 de março de 2013, após ser aprovado em concurso público para o cargo de professor. Ele afirma que desde que colocou o seu nome para a disputa da presidência do Sindicato dos Servidores Públicos de Barro Duro, vem sofrendo várias represálias por parte do prefeito. Entre essas supostas represálias estaria a sua transferência, deixando de trabalhar na zona urbana para ir para a zona rural, além da abertura de um processo administrativo disciplinar da prefeitura contra ele.
Nesse processo administrativo a prefeitura alega irregularidades na nomeação e posse de João, pois ele não preencheria os requisitos exigidos pelo edital do concurso para ocupar o cargo.
Na primeira instância o juiz decidiu anular o processo administrativo disciplinar contra João, mas a prefeitura inconformada com a decisão decidiu ingressar com um recurso no Tribunal de Justiça.
Em sua defesa a prefeitura afirma que as alegações do servidor são infundadas e sem qualquer respaldo jurídico, onde o edital prevê que ele tinha que ter completado o ensino superior até o ano de 2006 para conclusão do curso, o que não teria acontecido. Alega ainda que João Paulo denota inconformismo com o prefeito opondo a ação por vias transversas, tentando impor ao prefeito todos os tipos de obstáculos para a realização da boa administração no interesse público. A prefeitura pediu então que o recurso fosse aceito e que seja reforma a decisão do juiz da primeira instância, pois o processo administrativo seria legítimo.
Parecer do Ministério Público
O Ministério Público opinou pelo não provimento do recurso. Segundo a procuradora Rosângela de Fátima, a remoção do servidor da zona urbana para a rural, aconteceu sem uma verdadeira justificativa e que foi “mediante fundamentação falha, que não reflete o interesse público, requisito imprescindível à validade do ato administrativo”.
Já em relação a irregularidades na posse, o Ministério Público afirma que o próprio edital do concurso prevê que se o candidato tiver cursando o 6º bloco pode ser aprovado.
“Insta mencionar que o impetrante concluiu a graduação em ciências biológicas- Licenciatura, e ultrapassaria o limite da razoabilidade, ser eliminado do serviço público, quando encontra-se exercendo o cargo há mais de dez anos. Dessa forma os argumentos trazidos no agravo não devem prevalecer, devendo ser mantida a decisão proferida pelo juízo a quo”, disse a procuradora.
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