O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (28) o pedido de reexame necessário e apelação cível da prefeitura de São João da Serra contra sentença proferida pelo juiz de direito da comarca de Castelo do Piauí que concedeu segurança a José O. de S. B. J., contra ato praticado pelo prefeito municipal de São João da Serra no ano de 2009, na gestão de Joãozinho Manu.
José afirma que foi aprovado em concurso público realizado pela prefeitura destinado ao cargo de motorista municipal. Ele foi nomeado, através da portaria de nº 09/2008, tendo sido exonerado do seu cargo sem o devido processo legal através o decreto nº 003/2009.
A prefeitura então ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça que deverá ser julgado na próxima terça-feira (28).
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José afirma que foi aprovado em concurso público realizado pela prefeitura destinado ao cargo de motorista municipal. Ele foi nomeado, através da portaria de nº 09/2008, tendo sido exonerado do seu cargo sem o devido processo legal através o decreto nº 003/2009.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Joaozinho Manu
Em sua defesa, a prefeitura alegou interesse de agir do apelado, vez que o mesmo não teria sido demitido do cargo. Na primeira instância o juiz mandou anular o decreto do prefeito e a reintegração de José ao seu cargo.A prefeitura então ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça que deverá ser julgado na próxima terça-feira (28).
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