O secretário de Administração do estado do Piauí, Paulo Ivan, enviou ao Portal GP1 nota de esclarecimento sobre matéria publicada na tarde de sábado (7) intitulada "Tribunal de Justiça do Piauí determina posse de aprovado em concurso da Secretaria de Administração".
Veja abaixo nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação à notícia “Tribunal de Justiça do Piauí determina posse de aprovado em concurso da Secretaria de Administração”, publicada no Portal GP1, no dia 07 de setembro de 2013, solicito a publicação dos seguintes ESCLARECIMENTOS, para RETIFICAR alguns fatos narrados nessa matéria:
1º) O Candidato não impetrou mandado de segurança (processo nº 2010.0001.000740-1) contra mim, mas contra o Secretario de Administração, cargo que na época da impetração, 12/02/2010, eu não exercia;
2º) A impetração não ocorreu por falta de nomeação como noticiado, mas por que após a sua nomeação, não foi informado sobre ela, por não ter recebido a comunicação via Correios na sua casa, não tendo tomado posse no cargo;
3º) Na decisão de 22/08/2013, a qual se refere à matéria, o Tribunal de Justiça confirmou liminar concedida em 30/03/2010, que já foi cumprida há mais de 3 (três) anos, estando o impetrante em exercício do cargo desde 28/04/2010.
Por fim, a Secretaria de Administração se coloca à disposição de para prestar qualquer outro esclarecimento que entenda necessário.
Atenciosamente,
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
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Imagem: Valciãn Calixto/GP1Secretário de Administração Paulo Ivan
Segundo a nota: "A impetração não ocorreu por falta de nomeação como noticiado, mas por que após a sua nomeação, não foi informado sobre ela, por não ter recebido a comunicação via Correios na sua casa, não tendo tomado posse no cargo".Veja abaixo nota na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação à notícia “Tribunal de Justiça do Piauí determina posse de aprovado em concurso da Secretaria de Administração”, publicada no Portal GP1, no dia 07 de setembro de 2013, solicito a publicação dos seguintes ESCLARECIMENTOS, para RETIFICAR alguns fatos narrados nessa matéria:
1º) O Candidato não impetrou mandado de segurança (processo nº 2010.0001.000740-1) contra mim, mas contra o Secretario de Administração, cargo que na época da impetração, 12/02/2010, eu não exercia;
2º) A impetração não ocorreu por falta de nomeação como noticiado, mas por que após a sua nomeação, não foi informado sobre ela, por não ter recebido a comunicação via Correios na sua casa, não tendo tomado posse no cargo;
3º) Na decisão de 22/08/2013, a qual se refere à matéria, o Tribunal de Justiça confirmou liminar concedida em 30/03/2010, que já foi cumprida há mais de 3 (três) anos, estando o impetrante em exercício do cargo desde 28/04/2010.
Por fim, a Secretaria de Administração se coloca à disposição de para prestar qualquer outro esclarecimento que entenda necessário.
Atenciosamente,
Paulo Ivan da Silva Santos
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
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